TCE paralisa licitação para construção de creche no Universitário

20 de Agosto de 2025

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TCE paralisa licitação para construção de creche no Universitário

O TCE – Tribunal de Contas do Estado – de São Paulo determinou a imediata paralisação do processo licitatório que visa a contratação de empreiteira para a construção de uma creche no Parque Universitário. O valor estimado do contrato é de R$1.619.158,97.

 A determinação do TCE se deu após uma representação da empresa Pedreiros Pavimentação e Construção Ltda – EPP, contra o edital do certame, alegando que uma das exigências afronta o art. 30, §§5º e 6º da Lei nº 8.666/93.

 “A representante insurge-se contra o Edital, em única queixa, contra a disposição do subitem 11.4.1, letra b, que trata da comprovação da qualificação técnica, notadamente em relação à demonstração da capacidade técnico-profissional, que exige, como parcela de maior relevância técnica, a apresentação de CAT – Certidão de Acervo Técnico, devidamente registrado no CREA, referente ao serviço Item 02.02.053 – Estaca Pré-Moldada Concreto Seção Min 314 CM2 p/ até 25 TF = 465,00M”, relatou o auditor do TCE Valdenir Antonio Polizeli.

A empresa ainda sustenta que mesmo se tratando de uma exigência padrão do FDE – Fundo de Desenvolvimento da Educação –, para a construção de creches, elas não caberiam para esta obra.

“As estacas pré-moldadas de concreto são utilizadas quando a sondagem acusa a presença de água (lençol freático elevado) no solo, e como visto no relatório de sondagem da obra anexado aos autos, realizado pela própria FDE, isso não ocorre, sendo desarrazoada a exigência, diante do fato de possível alteração da fundação para outra do tipo convencional”, argumentou.

Diante dos argumentos da empresa representante, o TCE achou por bem paralisar o procedimento licitatório para afastar possíveis impropriedades trazidas no edital.

“A concessão da medida liminar de paralisação do certame é ato que se impõe neste momento para afastar possíveis impropriedades trazidas pela representante, especialmente diante do exame sumaríssimo do processamento do Exame Prévio de Edital, de cognição não plena do ato convocatório. Ante o exposto, Determino a Imediata Paralisação do Procedimento, até a ulterior deliberação por esta Corte”, concluiu o auditor. 

OUTRO LADO

Procurada, a Prefeitura de Fernandópolis informou que já se pronunciou ao TCE informando que todas as exigências contidas no edital de licitação vieram do próprio FDE. Porém, se o tribunal entender necessário retirar este caráter técnico, assim procederá.