O juiz da 3ª Vara Cível de Fernandópolis Renato Soares de Melo Filho deferiu na quinta-feira, 7, um pedido da Prefeitura de integrar o polo ativo da ação por improbidade administrativa, movida pelo Ministério Público contra os vereadores que compuseram a CPI – Comissão Parlamentar de Inquérito -, Gustavo Pinato, Chico Arouca e Rogério Chamel, responsável pela investigação de denúncias de superfaturamento na merenda escolar.
No mesmo despacho o juiz indeferiu o pedido da Prefeitura de suspensão da mesma comissão sob a alegação de que as novas provas juntadas pelo Executivo não são suficientes para concessão da medida.
“Indefiro o pedido de suspensão da Comissão Parlamentar de Inquérito (formulado pelo Município), por considerar que as mencionadas “novas provas juntadas” não são suficientes para a concessão da medida, bem como pelo fato de a matéria já haver sido apreciada e reformada em segundo grau”, sentenciou Renato Soares de Melo Filho.
A iniciativa da Prefeitura, segundo o advogado dos vereadores da CPI, Ricardo Franco, era desnecessária e apenas demonstra que o intuito da prefeita é vingança.
“É direito dela de entrar no polo ativo por se tratar da parte interessada, agora isso só demonstra que o intuito dela é vingança, pois o contraditório sobre o relatório da CPI se dará na ação que o Ministério Público esta movendo à parte e não nesta ação de improbidade administrativa. Ela está querendo é guerra com o Legislativo”, afirmou.
Procurado, o secretário de Assuntos Jurídicos do município, Marlon Santana afirmou que: “a única coisa que a Prefeitura fez foi exercer seu direito conforme lhe faculta a lei”.