Juiz determina o afastamento de Chamel, Chico e Gustavo do cargo de vereador

20 de Agosto de 2025

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Juiz determina o afastamento de Chamel, Chico e Gustavo do cargo de vereador

O juiz da 3ª Vara Cível de Fernandópolis, Renato Soares de Melo Filho, determinou em sentença liminar o afastamento cautelar de Rogério Pereira da Silva, Chamel, Francisco Arouca Poço, Chico Arouca e Gustavo Pinato de seus respectivos cargos de vereador, bem como o bloqueio de seus bens e do jornalista Luciano Donadelli, além da suspensão da CPI da Merenda, até segunda ordem. 
A decisão do juiz se deu após ação civil pública movida pelo Ministério Público do estado de São Paulo, por meio do promotor Daniel Azadinho Palmezan, que apontou uma série de irregularidades na condução da Comissão Parlamentar de Inquérito, que é composta por Chamel, Chico e Gustavo. 
“No que toca ao réu Rogério Pereira Da Silva, à primeira vista, é possível concluir que, durante a tramitação da CPI nº 001/15, apresentou comportamento altamente desvirtuado daquele esperado de um representante do povo. Sua conduta, ao que tudo indica pelos elementos até agora colhidos, contrariou os ditames legais e constitucionais orientadores do exercício do mandato eletivo, bem como do poder fiscalizatório de uma Comissão Parlamentar de Inquérito, o que me leva a concluir que sua permanência, por ora, no desempenho do mandato de vereador é completamente nociva à instrução probatória do presente feito”, afirmou o juiz sobre a conduta de Chamel.
Sobre Chico e Gustavo, o magistrado afirmou que os dois estavam imbuídos de interesses políticos e não públicos. 
“De outro lado, a conduta dos requeridos Gustavo Ruy Pinato e Francisco Arouca Poço não é menos reprovável. Ambos, na condição de membros da CPI de nº 001/2015, imbuídos por motivos políticos e não pelo interesse público na real elucidação do superfaturamento na aquisição de merenda escolar, também intimidaram a testemunha Ana Paula de Souza Martins. Segundo ela, ouvida em sede de inquérito civil (fls. 1.898), “ (...). Após o meu depoimento na CPI os membros da comissão desligaram os aparelhos de gravação, ocasião em que o vereador Gustavo Pinato passou a me indagar de forma intimidativa a dizer o que eu sabia na realidade do que estava acontecendo de errado (...). Ora a conduta de desligar os aparelhos de gravação e ainda assim continuar a inquirição da testemunha de maneira intimidativa se mostra no mínimo ardilosa, trapaceira e indecorosa. Enfim, absolutamente contrária aos ditames constitucionais e legais que norteiam a condução de uma Comissão Parlamentar de Inquérito. Com base nas provas encartadas aos autos até o presente momento, entendo que Francisco Arouca Poço agiu em coautoria com os demais integrantes da Comissão Parlamentar de Inquérito presentes na oitiva da citada testemunha (fls. 1.400), pois, ao omitir-se, assentiu com o desligamento dos equipamentos e permitiu a ilícita continuidade dos questionamentos por Gustavo Ruy Pinato”, completou o juiz.
Ainda sobre Gustavo Pinato, o juiz afirmou que ele ignorou por completo qualquer princípio constitucional e moral.
“Por sua vez, Gustavo Ruy Pinato, aproveitando-se do status de presidente da comissão parlamentar de inquérito e da fragilidade inerente à condição de testemunha, ignorou por completo qualquer princípio constitucional e moral, e continuou a inquirir Ana Paula de Souza Martins de maneira constrangedora. Ora, é evidente que os questionamentos perpetrados após o desligamento dos equipamentos seriam comprometedores, caso contrário, poderiam ser registrados. Por óbvio, Gustavo Ruy Pinato e Francisco Arouca Poço almejavam a manipulação da prova com o fim de alcançar o objetivo espúrio daquela investigação, qual seja, a cassação da prefeita sem qualquer critério legal. Logo, a presença de ambos nos quadros da Câmara Municipal representa patente perigo à instrução do presente feito, pois aproveitando-se do poder que o exercício da vereança lhes proporcionava não mediram esforços ilícitos para alcançar seus interesses, o que me leva a crer pela possibilidade de reiteração do comportamento, vale dizer, nova manipulação de informações e coação de testemunhas importantes ao deslinde do presente”, concluiu.