O secretário de Assuntos Jurídicos de Fernandópolis, Marlon Santana, entrou ontem, 23, com uma representação criminal contra o relator da CPI da Merenda, Francisco Arouca Poço, Chico Arouca, por falsidade ideológica na formatação do relatório final da Comissão Parlamentar de Inquérito que investiga denúncias de superfaturamento na aquisição de produtos para a confecção da merenda escolar.
De acordo com a representação, Arouca teria inserido informações falsas no relatório final da referida CPI, com o objetivo de “dar mais conotação pejorativa aos trabalhos do Executivo, bem como desmoralizar os servidores”, segundo o representante.
“O vereador tinha legitimidade para a emissão do relatório final, porém, acabou por inserir nele conteúdo sem correspondência com a realidade dos fatos processuais, desprestigiando a fé pública quanto ao conteúdo do documento”, destacou Santana em sua representação.
Dentre as inverdades citadas por Chico Arouca no relatório, segundo asseverou Marlon Santana na representação criminal, está o trecho em que o vereador afirma que a Prefeitura teria direcionado licitações.
“O vereador fez inserir informação diversa da que deveria constar, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade consignando em seu relatório que: da mesma forma a gestora Cibele Borges relatou que não faz trimestralmente, como previsto em norma municipal, a cotação de preços de produtos regionais para comparação com o registro de preços e, se o caso, fazer a aquisição mais vantajosa para o município. Fato esse que permitiu os elevados preços cobrados pela empresa fornecedora”, pontuou.
De acordo com o secretário municipal, essa norma não existe. “A norma municipal que aduz o vereador, é o Decreto Municipal nº5.914, de janeiro de 2010 que regulamenta o sistema de registro de preço previsto no art.15 da Lei Federal nº 8.666/93 e art. 11 da Lei Federal nº 10.520/2002, no âmbito do Município de Fernandópolis, contudo, em nenhum momento faz menção da obrigatoriedade de trimestralmente fazer cotação, sendo certo que o art.15 da Lei Federal nº 8.666 aduz que: os preços registrados serão publicados trimestralmente para orientação da administração na imprensa oficial. Dessa forma, fica claro que novamente o relator fez inserir informação inverídica em documento público”, concluiu.
Ainda de acordo com a representação, Chico Arouca também teria faltado com a verdade quando menciona que em seu depoimento, a professora Helen Carolina Pessota afirmou que: “não só faltava (merenda), naquela época, como falta até hoje (...)&39;. Perguntada se havia comunicado tal fato à municipalidade, esta virou-se para o seu esquerdo e, olhando para o secretário de Assuntos Jurídicos, afirmou que já havia conversado com o Dr. Marlon por mais de uma vez (...)”.
Segundo Santana, o fato mencionado pelo relator, não aconteceu e juntou cópia da gravação em vídeo do depoimento da professora na CPI para provar sua afirmação. “O vídeo do depoimento da testemunha nada menciona sobre a depoente ter procurado este peticionário para falar sobre irregularidades sobre a merenda”, completou.