O perito contábil Marcos Antonio Fontes contratado pela CPI – Comissão Parlamentar de Inquérito – para analisar as contas da Prefeitura em relação à aquisição de produtos para a merenda escolar, apontou em seu relatório final que: “a municipalidade desembolsou a mais R$ 579.360,55, com base nos preços médios de setembro/2015”.
Segundo asseverou em seu relatório, Fontes foi incumbido de comparar os preços adquiridos na época com os preços atuais e, para tal, utilizou-se do mesmo critério que o vereador responsável pela denúncia, Rogério Pereira da Silva, Chamel, ou seja, comparou os preços pagos pela Prefeitura às empresas vencedoras das licitações, com o das gondolas de supermercados da cidade.
“Dando-se por concluído o trabalho a mim delegado, no qual ficou estabelecido à responsabilidade de comparar os preços adquiridos na época ‘relatório anexo por pregão’, com os preços atuais, setembro/2015, resultam nestas diferenças pagas a maior”, explicou o perito sobre sua função no caso.
Diante de sua incumbência, ou seja, comparar preços, Marcos Fontes selecionou por amostragem os produtos dos pregões 018/2014, 075/2014, 057/2017 e 109/2013, além da carta convite 10/2014 e da dispensa de licitação 003/2014 e comparou os preços pagos pela Prefeitura com os preços cotados nos supermercados Pejo, Souza e Cestari (Pessoto).
O resultado da comparação de preços feita pelo perito foi classificada, pelos membros da CPI, como superfaturamento.
O RELATÓRIO
De posse do parecer do perito, o relator da CPI, Francisco Arouca Poço, Chico Arouca, concluiu o relatório final da comissão creditando a responsabilidade, pelo o que foi classificado por eles como superfaturamento, a chefe do Executivo municipal, Ana Bim.
“Concluiu-se, ainda e finalmente, que toda a responsabilidade pelo superfaturamento efetivamente ocorrido na aquisição de produtos da merenda escolar e falta de gêneros alimentícios nas escolas, conforme as declarações dos autos, é da responsabilidade primeira da excelentíssima senhora Ana Maria Matoso Bim, prefeita municipal de Fernandópolis, que é a ordenadora das despesas e quem assinava as licitações e os pagamentos feitos à empresa vencedora, assim como os contratos de fornecimento”, relatou Chico Arouca.
Ainda de acordo com o relatório da CPI, houve, em tese, fraude nas licitações realizadas pela Prefeitura para aquisição de produtos da merenda escolar.
“Concluiu-se que, desde o início, as licitações foram, em tese, fraudadas, uma vez que não se justifica a solicitação de três firmas distantes de Fernandópolis, as quais cotaram os produtos nos termos das indicações antes feitas, ou seja, a Nutricionale de São José do Rio Preto venceu o certame, sendo que as outras duas convidadas, que não era o caso, pois se trata de pregão, eram de Caieiras e São Caetano do Sul, a mais de 500km de Fernandópolis, sem qualquer verificação às empresas locais e regionais. Em decorrência de vários produtos dificilmente encontrados no mercado, pode-se dizer que houve claro direcionamento para a empresa Nutricionale”, afirmou Arouca em seu relatório.
O relatório de Chico ainda traz o relato de alguns depoentes sobre a falta de determinados produtos para a confecção de merenda e que não há controle de estoque nas escolas fernandopolenses, além de confusão no recebimento de produtos.
OUTRO LADO
Procurado por CIDADÃO, o secretário municipal de Assuntos Jurídicos, Marlon Santana, representando a Prefeitura, afirmou que diante do relatório apresentado, a CPI está fadada ao insucesso.
“Utilizarem um perito para fazer um comparativo entre os preços dos alimentos adquiridos pelo município e àqueles cotados nos supermercados, com o devido respeito, ignoram que qualquer ente público tem o dever de licitar. Deixaram para trás o mais importante, talvez propositalmente, que era ouvir tanto as empresas que vendem para o município, mediante processo de licitação, para que justificassem seus preços, bem como os supermercados cotados, para fins de saber o porquê não se propuseram a apresentar propostas junto aos pregões realizados pela Prefeitura. Sem essas diligências, diga-se de passagem, de suma importância, a CPI está fadada ao insucesso e, acima de tudo, cai em descrédito. O simples comparativo entre o preço praticado pelos fornecedores do município e os preços dos produtos no supermercado não é suficiente para fins de caracterizar superfaturamento”, rebateu Marlon Santana.