CPI se cala sobre ação do MP e muda o foco com apresentação de relatório

20 de Agosto de 2025

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CPI se cala sobre ação do MP e muda o foco com apresentação de relatório

Os vereadores que compõem a CPI – Comissão Parlamentar de Inquérito –, responsável por investigar denúncias de superfaturamento na aquisição de produtos utilizados na merenda escolar de Fernandópolis, não se pronunciaram sobre a ação protocolada pelo Ministério Público que aponta irregularidades na condução das investigações, durante uma coletiva de imprensa na manhã desta segunda-feira, 16, no Palácio 22 de Maio.
Gustavo Pinato, Rogério Chamel e Chico Arouca optaram por deixar apenas o advogado da Comissão, Dr. Ricardo Franco, contestar a petição do promotor Daniel Azadinho Palmezan - que pede a cassação dos três e a anulação da CPI, dentre outras coisas - e mudar o foco dos noticiários com a apresentação da última página do relatório do perito contábil, Marcos Antonio Fontes, que aponta que: “A municipalidade desembolsou a mais R$ 579.360,55, com base nos preços médios de Setembro/2015”. 
Sobre a ação do MP, que aponta uma série de irregularidades na condução da CPI, tais como constrangimentos ilegais, ameaças e coações a testemunhas, além do cerceamento do direito a ampla defesa, delegação indevida de poderes, vazamento de documentos sigilosos e ilegalidade na contratação de uma empresa de advogados, Ricardo Franco contestou tópico a tópico e disse estar trabalhando na CPI de graça, apenas em consideração ao seu amigo Antonino Sérgio Guimarães. 
“Hoje estou falando como advogado e subordinado ao Dr. Sérgio Guimarães (...). Quando aqui cheguei, por motivos que todos conhecem da fragilidade do meu amigo Dr. Sérgio Guimarães, que, impedido de prosseguir temporariamente para com os trabalhos da CPI, me pediu que continuasse ao trabalho dele e eu o fiz gratuitamente, porque, não se deve, não se pode trocar uma amizade por dinheiro, primeiro princípio básico da vida é este”, iniciou Ricardo Franco.
Nenhum dos três vereadores acusados se pronunciou sobre a ação do MP e alegaram que não o fariam por ainda não terem sido citados oficialmente sobre o caso. 
AÇÃO MP
Assim como o promotor Daniel Azadinho redigiu sua ação por tópicos, o advogado da CPI fez o mesmo. Acompanhe: 
1 - Nulidade do contrato firmado com empresa de advogados 
Ricardo Franco contestou da seguinte forma:
“Nenhum fernandopolense, nenhum jornalista, por menos inteligente que possa ser, há de convir que nem o presidente, nem o membro e nem o relator, teriam condições, diante de tantos documentos, de ir adiante com a CPI, porque: primeiro não são advogados, segundo, mesmo o advogado Dr. Sérgio Guimarães, não seria capaz de produzir o laudo do assistente contábil, Marcos Antonio Fontes, que diga-se de passagem, é o perito oficial do Fórum nas questões que envolvem contabilidade. Então, descarta-se daqui já que o assistente contábil seja manipulado. 
Ocorre que quando Dr. Sérgio foi contratado, o presidente da Câmara o fez sobre a égide da Lei, ou seja, abaixo de R$ 8 mil, quando não há necessidade de  se fazer carta convite e houve-se então a contratação pelo menor preço. O contrato foi feito por dispensa de licitação pelo menor preço, ponto. E no ler a ação interposta pelo honrado promotor de justiça, ao que parece, ele entre uma frase e outra, entre uma página e outra, mencionou que se tratava de inexigibilidade o valor... O que é isto Ricardo? Significa  que, quando você contrata uma pessoa por este caminho, significa que ela tem  alto conhecimento jurídico, ou seja, traz-se, diante da contratação os títulos ‘doutor em direito administrativo, doutor pela faculdade tal, doutor pela faculdade de Harvard (...)’. E nesse casso não foi isso. E por que eu estou dizendo isto, porque se assim fosse, com tantos títulos que o advogado tem, o presidente não poderia me contratar, porque eu não tenho. E já no contrato de dispensa consta lá uma cláusula no inciso 6º, que inclusive o doutor promotor mencionou, sendo leal, mas embaixo, na vírgula, ele diz ‘entretanto essa cláusula é abusiva’, mas se ela é abusiva, dever-se-ia ter entrado com uma ação para que fosse suspensa a referida cláusula, no entanto ela está em vigor. Então, em não havendo prejuízo para a Câmara e sendo da responsabilidade do Dr. Sérgio Guimarães, houve-se uma reunião da Comissão, deliberando que eu poderia participar para fazer a defesa da sustentação oral, e o promotor está correto nesse momento, quando ele disse que eu havia sido contratado pelo doutor Sérgio para fazer a sustentação oral, só que todos sabem e aí, só os mais sépticos e desumanos não perceberam, que o Dr. Sérgio estava na verdade com problemas sérios de saúde. Pois bem, não há irregularidade nenhuma nesse aspecto do contrato do doutor Sérgio. Tanto é verdade que feita a deliberação da CPI para que eu o substituísse temporariamente, o presidente antes de despachar, consultou o seu procurador jurídico que não vislumbrou nenhuma irregularidade”. 
2 - Negativa injustificada e infundada no fornecimento de cópias de provas e documentos da CPI solicitadas pela Prefeitura 
“O doutor promotor narra que a senhora prefeita teve cerceado seus direitos de defesa. Não o teve. A CPI não tem o contraditório. O que é o contraditório Ricardo? Na CPI se investiga e no contraditório se tem o processo normal. Vou explicar bem mais facilzinho para vocês. O senhor promotor de justiça não entrou com a presente ação no Fórum? Ora, se fossem cerceados os direitos de defesa desses senhores (Chamel, Gustavo e Chico), mais de um quarto, o promotor deveria mandar um ofício para que estes se defendessem para logo depois voltar para a mão dele e, aí sim, ele ver se está certo ou errado. Na delegacia, quando alguém é preso em flagrante delito o que ocorre? O delegado não ouve as testemunhas de defesa do réu, a não ser que elas estivessem presentes no fato. Exemplo, alguém me dá um murro, eu vou para a delegacia, eu sou a vítima e mais três testemunhas e os policiais que me levaram, onde se dará o contraditório? No Fórum. Onde se dá o contraditório aqui na Câmara? Na comissão processante, na CP. Ou seja, votado o relatório da CPI e sendo aberta a CP, aí sim a senhora prefeita teria o direito de produzir as provas que ela entendesse necessárias, num amplo arco de investigação com direito a contraditório. Ou seja, todas as licitações que a Prefeitura havia realizado seriam objeto claro e único de investigação, contudo, nomeando-se um perito da Câmara, a senhora prefeita tinha o direito de nomear um perito para ela. Ouvidas as testemunhas, relatadas pela CP, a senhora prefeita teria o direito de ter um advogado acompanhando e fazendo perguntas. Portanto, aqui também discordo, pois a Legislação é clara, não se resvala hoje na Constituição Federal, artigo 5º, se vale na Lei pertinente a o que se faz numa CPI, não há o contraditório, mas para que não houvesse esses fatos, foi e esta filmado a presença do secretário de Negócios (Assuntos) Jurídicos da Prefeitura, Dr. Marlon, nas oitivas que eu acompanhei e lá está gravado que este advogado, quando terminada a oitiva da testemunha A, eu sempre me virei e lhe perguntava: Dr. Marlon, alguma dúvida? O senhor quer reperguntar? E ele dizia sempre assim: ‘não porque não posso, pois trata-se de uma CPI’, ponto. Contra fatos provados não há como se negar a veracidade deles”. 
3 - Constrangimento ilegal, ameaça e coação a testemunhas pelo vereador Chamel
“Juntou-se na inicial transcrições de uma fala de algumas conversas do vereador com funcionários que foram admitidos pela senhora prefeita, portanto não são funcionários efetivos da Prefeitura. Aí, tem-se várias transcrições, mas se os senhores pegarem a primeira transcrição, a primeira, logo após o senhor promotor narrar os fatos, ele diz o seguinte: ‘Nessa hora não tem mano nem truta, tá. Falem a verdade’. Só nesse falem a verdade significa o quê? Que com todas as ameaças que ele possa ter efetuado ,e aí o que me espanta, é que quando qualquer pessoa é ameaçada, seja ela letrada, rica ou pobre, o primeiro procedimento a ser tomado seria produzir um B.O. Eu não encontrei nenhum B.O de nenhuma testemunha ouvida aqui que tenha se constatado efetivamente a ameaça do vereador Chamel”. 
MUDANDO O FOCO 
Após contestar os três itens supracitados, das seis irregularidades narradas pelo promotor Daniel Azadinho, Ricardo Franco mudou o foco e passou a falar do relatório de Marcos Fontes, que segundo ele comprova que houve superfaturamento. 
“Está comprovado, documentalmente, que há superfaturamento nas compras da Prefeitura em relação à merenda escolar. E o que é pior, além de haver superfaturamento, está provado que muitos pais de alunos da rede pública, que  moram na periferia e não têm o que comer em casa, e que vão deixar os filhos na porta da escola, sabendo que eles não vão almoçar, mas seu filho, sua filha, vão. E quando chegam na escola, não fui eu e nem eles que falaram, foi uma professora, que disse que tem dias que as crianças não podem repetir, tem dias que as crianças tem que cortar o nuggets no meio”, disse o advogado.