O conselho de sentença, composto por sete jurados, acabou de proferir sua decisão. Semeghini foi considerado culpado pelo crime de homicídio qualificado (impossibilidade de defesa da vítima) por quatro dos sete jurados, o que resultou numa pena de 16,4 anos de cadeia.
As teses levantadas pela defesa de que o crime teria sido cometido sobre violenta emoção e de que não houve impossibilidade de defesa por conta de uma suposta briga antecedendo o assassinato, não foram aceitas por quatro dos sete jurados.
Mesmo condenado, Semeghini ainda não vai para a cadeia agora. Como respondeu ao processo em liberdade, assim poderá responder até o trânsito em julgado.