Após roubo em Votuporanga, criminoso é detido pela PM de Fernandópolis

20 de Agosto de 2025

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Após roubo em Votuporanga, criminoso é detido pela PM de Fernandópolis

Há pouco a Polícia Militar de Fernandópolis efetuou a prisão de um rapaz que havia acabado de roubar uma farmácia no centro de Votuporanga com o uso de um revólver. Após o assalto, ele seguiu pela Rodovia Euclides da Cunha, sentido Fernandópolis em um veículo Polo, de cor preta, sendo perseguido por um popular da cidade que acabou ficando pelo caminho por falta de combustível no veículo. Ainda assim, os policiais militares de Votuporanga conseguiram ir em seu encalço e acionaram o 16º BPMI de Fernandópolis que conseguiu detê-lo na Marginal Litério Grecco, próximo ao Shopping Center.

Ele chegou a tentar uma fuga por uma estrada rural próxima a Valentim Gentil mas, sem sucesso, seguiu sentido Fernandópolis onde o pneu dianteiro do lado esquerdo do veículo furou, o que facilitou o trabalho dos policiais, que precisaram usar a força para arrancá-lo  do carro.
Com ele foram apreendidos uma pistola 9mm, R$ 7.511 em dinheiro, uma bolsa, uma caixa de remédio Simeticona – usado para tratar o excesso de gases no aparelho digestivo - além de uma bolsa, folhas de cheques pré-datados (R$ 2.503) e algumas notas de dólares, cerca US$50.
O proprietário da Drogaria São José, de Votuporanga, compareceu ao 1º DP de Fernandópolis para restituir o dinheiro e contou o ocorrido. “Ele chegou quieto, veio perto de mim que estava conversando com um amigo e de repente engatilhou a arma e anunciou o assalto. Pensei que fosse brincadeira, pois nunca vi uma arma de verdade. Pedi para minha esposa pegar o dinheiro do caixa, fui ao cofre que fica no fundo da farmácia, escondi o ‘grosso’ do dinheiro e mostrei a ele que não tinha nada. Até perguntei se ele queria uma sacola parta ficar mais fácil de carregar”, disse J., que preferiu nãos e identificar.

O autor do assalto, Ellon Dantas de Freitas, 23, será encaminhado à cadeia de Guarani D’Oeste ainda nesta tarde. Ele será indiciado por roubo no artigo 157  - subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência, cuja pena é reclusão, de quatro a 10 anos, e multa.