O juiz da 2ª Vara Cível de Fernandópolis Heitor Katsumi Miura deferiu uma liminar impetrada pela OAB – Ordem dos Advogados do Brasil – com fim de determinar que a CPI – Comissão Parlamentar de Inquérito – que apura denúncias de irregularidades na merenda escolar fernandopolense, garanta o acesso do secretário de Assuntos Jurídicos de Fernandópolis, Marlon Santana, aos autos do processo investigatório.
A determinação judicial, proferida hoje pelo magistrado, visa garantir que a investigada tenha direito à ampla defesa, garantida em Constituição.
“O advogado e Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos Marlon Carlos Matioli Santana, sistematicamente, vem sendo proibido de tomar conhecimento do conteúdo dos autos da Comissão Parlamentar de Inquérito da Câmara Municipal de Fernandópolis, tudo a demonstrar que a Autoridade coatora Presidente da CPI (Gustavo Pinato) está a violentar sagradas prerrogativas dos advogados, impedindo o acesso imediato aos autos e a presença nas sessões da CPI”, relatou o presidente da Comissão de Direitos e Prerrogativas da OAB de São Paulo Ricardo Toledo Santos Filho, no mandado de segurança que deu origem a determinação judicial.
Segundo Ricardo Toledo, como advogado da Prefeitura, Marlon Santana tem assegurado na lei o direito de examinar autos de qualquer natureza mesmo na hipótese do decreto de segredo de justiça, seja qual for o nome que a este se dê, no caso “Reservado”.
“A Autoridade coatora violou o direito do advogado de exercer livremente a sua profissão e de examinar autos de interesse do Município, violando o direito constitucional que consagra o contraditório e a publicidade dos atos como regra. No caso, como se vê, só determinados setores da imprensa local a tudo conhecem...”, ratificou o presidente da Comissão de Prerrogativas da OAB paulista.
Com a determinação, Marlon Santana passa a ter acesso irrestrito aos autos da CPI, acesso este que havia sido negado pela Comissão, que indeferiu o requerimento do secretário após a veiculação de notícias que davam conta de que duas ex-secretárias municipais haviam declarado em depoimento que suas assinaturas foram falsificadas.
“Reconsidero decisão para o fim de deferir a liminar, determinando ao Impetrado que garanta o acesso do paciente, Secretário de Assuntos Jurídicos do Município de Fernandópolis, Doutor Marlon Carlos Matioli Santana, aos autos da CPI 01/2015 porque demonstrado que o paciente requereu, na qualidade de Procurador do Município, o acesso aos autos do procedimento que apura eventuais irregularidades praticadas no âmbito da Administração do Município de Fernandópolis negado sem justificativa plausível”, sentenciou o juiz Heitor Miura.
A NEGATIVA
No último dia 22, o presidente da CPI da merenda, Gustavo Pinato, indeferiu o pedido de fornecimento de cópias de depoimentos prestados pelas duas ex-secretárias de Educação de Fernandópolis ao advogado e procurador jurídico municipal Marlon Santana.
À época, os membros da comissão afirmaram que a entrega das gravações dos depoimentos de Aida Scatena, Deodete Valente e de qualquer outra pessoa, naquele estágio, “atrapalharia o restante das investigações, já que surpresa vem surgindo a cada depoimento”.
Diante disso, Gustavo Pinato decidiu que “por hora, ficaria negado o fornecimento de cópias dos depoimentos por haver a possibilidade de atrapalhar toda a investigação”.