Após reclamações de curto prazo, Secretaria de Agricultura e Abastecimento fez adequações à lei federal prolongando prazos
Os produtores de seringueira do Estado de São Paulo que, inclusive, já corriam o risco de serem multados por descumprimento à nova legislação, em vigor desde janeiro deste ano, ganharam um novo alento. No último dia 26, a Secretaria Estadual de Agricultura e Abastecimento publicou em Diário Oficial algumas adequações à resolução 154 de 22 de novembro de 2013 que “estabelece exigências para cadastramento de viveiros, jardins clonais, plantas matrizes produtoras de sementes e normas técnicas de defesa sanitária vegetal, para a produção, comércio e transporte de mudas, borbulhas e sementes de seringueira”, estendendo os prazos para cadastramento de viveiros e comercialização e mudas produzidas até 2014.
Agora, com a mudança, os seringueiros terão até o dia 31 de dezembro deste ano para cadastrar os viveiros junto aos EDAs – Escritório de Defesa Agropecuária-, e até 30 de abril de 2017 para comercializar mudas produzidas no sistema tradicional (no chão) até 2014.
Com a nova lei, as plantas encontradas plantadas no chão deveriam ser erradicadas e o produtor multado. Muitos já haviam sido notificados, no entanto, mediante reclamação de seringueiros que questionaram o curto prazo e também pela demora da regulamentação da lei, o Estado recuou e publicou às alterações evitando a perda de milhares de mudas por parte dos produtores.
De janeiro para cá, desde que a lei entrou em vigor, cerca de 30 seringueiros foram notificados, principalmente pela falta de cadastro dos viveiros e por plantio de mudas no chão. “Nós já estamos fazendo o trabalho de fiscalização e notificando os produtores à se adequarem em um prazo de 30 dias. Alguns reincidentes já até seriam multados, mas com a mudança na lei o prazo foi estendido. Ainda assim, as mudas que forem encontradas plantadas no método antigo, ou seja, semeaduras feitas este ano no chão, serão destruídas e o viveirista autuado. Muitos deixaram para se adequar em cima da hora e já estão sendo notificados”, contou o engenheiro agrônomo Caio Ramos da Silva, que está fiscalizando os viveiros na microrregião de Fernandópolis.
Ele contou que 90% das infrações são pela falta de cadastramento do viveiro e plantio no solo. O engenheiro lembrou ainda que a multa aos infratores não é nada leve. A penalização pode chegar a R$ 50 mil, com a variação entre 100 e 2.500 Ufesps - Unidade Fiscal do Estado de São Paulo (R$ 21,25).
Na região de abrangência do EDA – 12 municípios - existem aproximadamente 30 produtores de mudas, responsáveis pela produção de 700 mil mudas. Destes, uma minoria realizava o plantio em bancadas, realidade que já vem sendo mudada com a nova lei.
Além das duas principais exigências da nova legislação, o plantio em bancadas suspensas (40cm do chão) e o cadastramento obrigatório, os produtores de mudas estão tendo de seguir várias outras normas para a produção como, por exemplo, o substrato que não poderá conter terra e ter boa porosidade livre de nematoides e fungos. O perímetro externo da área também deverá conter cinco metros de grama roçada ou livre de vegetação bem como as mudas deverão ser agrupadas em lotes e clones, devendo os lotes ficar separados nas bancadas por, no mínimo, 20 cm de distância.
A cultura de seringueira em São Paulo é responsável por 55% da produção nacional de borracha natural, o que lhe confere o 1º lugar do ranking. São 90 mil hectares de área plantada no Estado que é o pioneiro na implantação de tecnologias que facilitam a aferição da rastreabilidade dos materiais de propagação vegetativa e garantem melhor qualidade genética e sanitária das mudas produzidas.