Em Fernandópolis, 647 eleitores tiveram seus títulos cancelados

Dos 672 que estavam na malha fina, apenas 25 regularizam sua situação junto à Justiça Eleitoral

20 de Agosto de 2025

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Em Fernandópolis, 647 eleitores tiveram seus títulos cancelados

Problemas com a regularização do CPF, com a emissão e renovação de passaporte, com a emissão de diploma de conclusão de curso superior e com a inscrição em concursos públicos. Estas são as principais consequências que os fernandopolenses que tiveram seus títulos de eleitor cancelados vão enfrentar daqui para frente. De acordo com o cartório eleitoral (150ª Zona), foram 647 títulos eleitorais cancelados este mês pela Justiça Eleitoral em Fernandópolis.

“É um número considerado alto em um universo de 50.996 eleitores. É praticamente o mesmo número de pessoas que estavam na iminência de ter seus títulos cancelados. A procura para regularização junto à Justiça foi bastante baixa”, contou Luís Gustavo Motta, chefe da Zona 150.
No início do ano a Justiça Eleitoral já havia alertado os faltosos a regularizarem a situação até o dia 4 de maio, a fim de não terem os títulos cancelados, no entanto, pouco adiantou. Dos 672 eleitores que faltaram nas três últimas eleições e não justificaram a ausência, apenas 25 deles procuraram o cartório e evitaram o cancelamento mediante ao pagamento da multa, que é de R$ 3,51. Estes faltoso tiveram ainda um prazo de 60 dias após a eleição para regularizarem suas situações junto à Justiça Eleitoral sem pagamento de multa.
Agora, aqueles que tiveram seus títulos cancelados precisam comparecer ao cartório eleitoral – que fica estabelecido à Avenida Expedicionários Brasileiros, 638, no Centro- munidos de RG, CPF, título de eleitor e um comprovante de residência. O processo de reativação do título é rápido e resolvido no mesmo dia. “Leva mais tempo para o eleitor ir até o correspondente bancário pagar a multa e trazer a certidão de débito eleitoral do que para atualizarmos o seu cadastro”, brincou ele.
Vale lembrar que a única alteração feita é em relação a data de emissão do título, já o número continua o mesmo. Apenas se o eleitor ficar mais que cinco anos com o título cancelado seu cadastro é excluído definitivamente do sistema da Justiça Eleitoral, demandando um novo alistamento.
O eleitor no exterior que deseja regularizar a sua inscrição eleitoral deve comparecer à repartição consular ou embaixada do Brasil que atenda a sua localidade, munido de documento oficial de identificação, ou comparecer a qualquer cartório eleitoral ou central de atendimento ao eleitor, quando retornar ao Brasil.