Titosi se nega a receber para trabalhar na intervenção da FEF

20 de Agosto de 2025

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Titosi se nega a receber para trabalhar na intervenção da FEF

Quem já admirava o empresário fernandopolense Titosi Uehara, ganhou essa semana mais um motivo para tal. Enquanto alguns se dedicaram, ao longo dos anos, a sugar o patrimônio da FEF – Fundação Educacional de Fernandópolis -, ele se negou a receber salário da instituição no período em que permanecer como interventor judicial.  

A decisão do empresário foi publicada no Diário Oficial da Justiça na edição de quarta-feira, 20, aliás, um dos únicos avanços judiciais retratados no chamado “Caso FEF”, relacionado ao inquérito que investiga supostas fraudes que teriam sido cometidas pelo presidente afastado Paulo Sérgio do Nascimento e pelo ex-presidente e que foi prefeito de Fernandópolis Luiz Vilar de Siqueira.

No despacho, o juiz da 1ª Vara Criminal Heitor Miura, fixa os honorários dos demais interventores, com base no salário do presidente afastado Paulo Nascimento, que é de R$ 15 mil.

“Considerando o trabalho a ser desenvolvido, bem como a remuneração bruta percebida pelo então Presidente da Fundação Educacional de Fernandópolis, cerca de R$ 15 mil, para o exercício de mister, equivalente, arbitro honorários em favor de: Antônio Batista Cézar, contabilista, no valor de R$ 5 mil mensais, Antônio Carlos Cantarela, advogado, no valor de R$ 3 mil mensais e José Poli, advogado, no valor de R$ 3 mil mensais. Tais quantias deverão ser pagas com recursos do caixa da própria Fundação Educacional de Fernandópolis FEF, observando-se a rubrica adequada, a partir do dia 10 de maio de 2015, até que seja constituída Diretoria ou Comissão gestora. Homologo, por fim, a manifesta dispensa de honorários por parte do Administrador Judicial, senhor Titosi Uehara”, escreveu o magistrado.

MOVIMENTAÇÃO

Além da fixação dos vencimentos dos interventores, a única movimentação em relação as investigações da FEF, foi a negativa da revogação da prisão temporária de Elair José Ozório, que se encontra foragido, até hoje.

O pedido de revogação da prisão havia sido protocolado por seus advogados alegando inconstitucionalidade no pedido de prisão.

“Também não há que se falar na inconstitucionalidade, pois, mesmo diante do princípio da presunção de inocência, tem-se a medida excepcional, constitucionalmente assegurada e devidamente reconhecida pela jurisprudência pátria. Tal panorama, ao contrário do que afirma o requerente, permanece inalterado, mormente porque, com a sua injustificada evasão do distrito da culpa, dando mostras de seu desinteresse em colaborar com as investigações, a presunção de que nela poderia influir negativamente, parece se sedimentar”, concluiu.