Lei da Avenida fará “aniversário” sem nenhuma multa aplicada

20 de Agosto de 2025

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Lei da Avenida fará “aniversário” sem nenhuma multa aplicada

A famigerada “Lei da Avenida”, que regulamenta o horário de fechamento de estabelecimentos comerciais, a venda e o consumo de bebidas alcoólicas ao longo da Avenida Expedicionários Brasileiros, aprovada pela Câmara Municipal em junho de 2013 após muita discussão, completará dois anos de existência no próximo mês.

No entanto, às margens de seu segundo aniversário, ela sequer foi regulamentada pela Prefeitura, o que impede a sua fiscalização. Em virtude disso, nenhuma multa foi aplicada, até então, aos que infringem a Lei, tornando-a inócua.

O que tem inibido, pelo menos um pouco, a farra da avenida é o bom senso de alguns comerciantes, que adotaram a Lei e estão a seguindo, mesmo sem fiscalização. A equipe de CIDADÃO fez o teste e tentou comprar bebidas alcoólicas após às 0h em uma conveniência, onde a venda e o consumo eram liberados. O atendente se negou a entregar o produto e usou a legislação vigente como explicação, mesmo sem saber que se tratava de uma reportagem.

Porém, nem todos os pontos comerciais seguem o mesmo exemplo. Aos fins de semana é comum ver fernandopolenses consumindo bebidas alcoólicas no entorno da avenida, mesmo sabendo da proibição.

REVOGAÇÃO

Em novembro de 2013, cinco meses após sua aprovação, o vereador Gustavo Pinato (PPS), autor do projeto, que se tornou Lei ao ser sancionada no dia 20 de

A

junho de 2013 pela prefeita, chegou a usar a Tribuna da Câmara para dizer que iria pedir a revogação da mesma, caso ela não fosse fiscalizada.

Na época, o desabafo do vereador veio após a protocolização do requerimento 422/2013, de sua autoria, solicitando a oficialização do Ministério Público, que fossem tomadas as medidas judiciais cabíveis, no sentido de obrigar o poder Executivo a cumprir com suas atribuições e obrigações na fiscalização da Lei.

Logo após a ameaça de Pinato, surgiu a informação de que a Atividade Delegada seria iniciada no município logo nos primeiros dias de dezembro de 2013, como de fato aconteceu, e que, a partir daí, a lei seria fiscalizada.

Porém, demandados mais de 12 meses do início dos trabalhos policiais, a avenida, no que tange à referida Lei, continua sem nenhuma fiscalização.

No dia 20 janeiro de 2014, em entrevista à rádio Difusora, Gustavo Pinato afirmou que entrou em contato com o secretário de Trânsito Ricardo Corrêa e foi informado que todas as providências para, enfim, tirar a Lei do papel, já estariam sendo tomadas e que em no máximo 15 dias os policiais já poderiam estar nas ruas fiscalizando. “Ele me garantiu que está tudo em andamento e que agora as coisas vão funcionar. É só esperar”, ratificou o edil.

Porém, esses 15 dias também completaram aniversário. O prazo terminaria em fevereiro de 2014, mas até então nada.

A LEI

No dia 4 de junho os vereadores aprovaram, por 11 votos a 2, o projeto de Lei nº 24/2013 de Gustavo Pinato, alusivo às propostas apresentadas pelo juiz da Vara da Infância e da Juventude, Evandro Pelarin, durante a 1ª sessão ordinária de 2013, que regulamenta o horário de fechamento de estabelecimentos comerciais, a venda e consumo de bebidas alcoólicas em toda extensão das Avenidas Expedicionários Brasileiros e Augusto Cavalin, bem como as vias paralelas (Avenida Manoel Marques Rosa e Avenida José Camargo Arruda).

Quem descumprir as normas estabelecidas por ela estria sujeito à pena de multa de uma URM - Unidade de Referência do Município (R$ 226,77), elevada ao dobro em caso de reincidência e assim progressivamente, além de requerer providências de responsabilidade civil ou criminal às autoridades competentes, se couberem ao caso, de acordo com a legislação competente.