O juiz da Vara do Juizado Especial Cível de Fernandópolis, Mauricio Ferreira Fontes, condenou o Banco do Brasil S/A a indenizar o trabalhador José Carlos Barbosa, em R$ 10 mil, pela humilhação que passou ao ter que entrar na agência - Rua Rio de Janeiro/Amadeu Bizelli – descalço já que a porta giratória travou por conta de seus sapatos que tinham ponta de ferro.
De acordo com o magistrado, restou incontroverso nos autos que o autor apenas teve a permissão de acesso à agência bancária após retirar suas botas e ingressar descalço no recinto.
“A inadequada e desproporcional condição imposta por um funcionário do réu (Banco do Brasil) também restou devidamente comprovada pelos documentos encartados aos autos (boletim de ocorrência, com o depoimento de testemunhas que presenciaram os fatos; notícias veiculadas em jornais e fotografia, vide fls. 16/23), de maneira que só resta mesmo a condenação da instituição bancária, em razão do flagrante e injusto constrangimento infligido ao consumidor, caracterizador de dano moral”, escreveu o juiz.
Ainda segundo Fontes, restou caracterizada a atitude abusiva no comportamento da instituição bancária.
“Assim, a indenização é devida não apenas como forma de sancionar a conduta absurda e ilegal da instituição financeira, mas também para reparar o dano experimentado pelo autor, que foi submetido a constrangimentos desnecessários e vexatórios dentro da agência bancária. Considerando a condição econômica das partes, a gravidade da culpa, dolo na adoção de conduta claramente ilegal e absurda, e a expressiva extensão do dano, fixo o montante da indenização no valor de R$ 10 mil”, ratificou Fontes.
O CASO
Em 1º, de outubro de 2014, às 14h45, um morador de Fernandópolis teve de ficar de meia dentro da agência bancária do Banco do Brasil (Rua Rio de Janeiro/Amadeu Bizelli) após ser barrado no detector de metais em virtude de seu “sapatão”, utensílio obrigatório em várias empresas, conter uma chapa de metal no bico. Mesmo argumentando ele não teve a entrada autorizada pelo gerente.
O operador de empilhadeira da Facchini AS, Votuporanga, José Carlos Barboza, de 58, anos, registrou um Boletim de Ocorrência por Constrangimento Ilegal, crime cuja pena é de três meses a um ano de prisão.
“Nunca passei tanta vergonha na minha vida. Alguns riram e fiquei muito sem graça. Foi um grande constrangimento ter passado por isso. E sorte que a meia não estava furada pois aí a vergonha seria ainda maior”, contou o fernandopolense à época.
Ele contou que foi trabalhar normalmente pela manhã, mas voltou a Fernandópolis para resolver algumas pendências no INSS. Ainda com o uniforme de trabalho e o tradicional “sapatão”, ele passou na agência bancária para conferir o pagamento de seu empréstimo do Banco do Povo. Ao ser impedido de entrar na porta giratória, o atendente logo anunciou que ele não poderia entrar com o calçado. Sem ter o que fazer ele tirou os sapatos e deixou ao lado da porta entrando apenas de meia no setor de atendimento.
“Eu não podia voltar outra hora nem ir em casa trocar o calçado aí tive que tirar. Alguns começaram a tirar fotos e o gerente mandou eles pararem dizendo que quem mandava ali era ele e que tinha um código de segurança que impedia a passagem. Eu até tinha deixado as chaves e o celular no carro para evitar problemas, mas...”, explicou.
OUTRO LADO
Procurado, o Banco do Brasil, por meio de sua assessoria de imprensa, enviou a seguinte nota: “O Banco do Brasil lamenta o ocorrido e informa que cumpre as regras de segurança estabelecidas em lei, e seu plano de segurança é aprovado pela Polícia Federal. Para o Banco do Brasil nenhum cliente ou usuário deve ser exposto a qualquer tipo de constrangimento e o caso específico deve ser tratado como pontual”.
O banco já recorreu da decisão.