Outras prefeituras pagam mais caro por alimentos que Fernandópolis

20 de Agosto de 2025

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Outras prefeituras pagam mais caro por alimentos que Fernandópolis

Em uma pesquisa pelos pregões eletrônicos espalhados pelo Brasil, é possível constatar que se de fato há superfaturamento nos gêneros alimentícios adquiridos pela Prefeitura de Fernandópolis para a confecção da merenda escolar, todos, ou pelo menos a maioria dos órgãos públicos brasileiros deveriam passar por uma CPI – Comissão Parlamentar de Inquérito -, claro, se isso fosse possível.

Tal afirmação prospera ao se analisar o pregão eletrônico nº 332014 realizado pelo Ministério da Defesa, mais especificamente pelo Comando Geral da Aeronáutica, no dia 5 de setembro do ano passado, onde o objetivo da licitação era a aquisição de 6.500 quilos de carne bovina “patinho”, em cubos, IQF - Individually Quick Frozen.

Todos os trâmites burocráticos foram realizados e no fim da licitação, a empresa Suprema-Ville Alimentação Ltda – EPP, venceu o certame com uma oferta de R$ 27,50 pelo quilo da carne.

O mesmo produto, com as mesmas especificações, foi adquirido pela Prefeitura de Fernandópolis por R$26,00 o quilo, mais ou menos na mesma época do certame supracitado. A compra foi questionada pelo vereador Rogério Chamel como sendo superfaturado, pois ele teria comprado a carne no mercado por R$ 14, o que geraria um superfaturamento de 85,71% no contrato com a Prefeitura. Se levado então em consideração o contrato com a Aeronáutica, o Ministério da Defesa estaria sendo lesado com um superfaturamento de mais de 96,42%.

O governo do estado de Roraima pagou ainda mais caro pelo mesmo produto. No pregão eletrônico nº 882014 realizado no dia 17 de março de 2015, a empresa Cantal & Miranda Serv. Com. Rep. Imp. Exp. Ltda, foi declarada vencedora com uma oferta de R$ 28,50 por quilo da referida carne, ou seja, seria um superfaturamento de 103,57%.

Já o Exército Brasileiro conseguiu um preço mais em conta. Pelo quilo do mesmo produto, o Comando Militar do Sul pagou R$ 23 pelo quilo da mesma carne, com as mesmas especificações, ao frigorífico JBS S/A, que venceu o pregão nº 12015 realizado no dia 26 de março de 2015, para fornecer 10.000 quilos do produto.

Outro item questionado por Chamel, foi a carne moída “patinho”, que foi adquirida pela Prefeitura por R$ 22,80 o quilo. Segundo ele, houve um superfaturamento de 62,86%, já que no mercado o quilo da carne moída custaria R$ 14. No entanto, o Governo do Estado de São Paulo, por meio da Secretaria de estado de Saúde, comprou da empresa Belaris Alimentos Ltda a carne moída por R$ 30, após a realização de pregão eletrônico.

OUTROS ITENS

Não é apenas pela carne que a Prefeitura de Fernandópolis está pagando mais barato. De acordo com a nota fiscal nº 000190694 emitida no dia 15 de novembro de 2014 em nome da Prefeitura de Assis, pelo mesmo Biscoito Integral Pit Stop Integral Salgado de 162 gramas pelo qual Fernandópolis pagou R$ 7,60, Assis teria pago R$ 13,20. Pereira Barreto pagou um pouco mais barato. Segundo a nota fiscal nº000142145, o mesmo produto foi adquirido pela prefeitura de lá, por R$ 11,25.

COMPOSIÇÃO DOS PREÇOS

O questionamento que resta diante da constatação de que os preços praticados em praticamente todas as esferas públicas por seus fornecedores são quase idênticos, é como eles (fornecedores) compõem seus preços, que, aparentemente, são tão mais elevados que os encontrados nas gôndolas dos supermercados.

A explicação, segundo o diretor administrativo da empresa Nutricionale Comércio de Alimentos Ltda, Mussi A. Faitarouni Neto, uma das empresas citadas por Chamel como superfaturantes, está na logística e nas condições aplicadas nos editais de licitação, onde se faz necessário agregar no custo final dos produtos, todos os dispêndios, envolvendo lucro, impostos, taxas, seguro contra todos os riscos, garantias e tributos de qualquer natureza, encargos trabalhistas e previdenciários, veículos para o transporte e distribuição dos alimentos.

“No caso da Prefeitura de Fernandópolis, a empresa é obrigada entregar os produtos nos 40 pontos de entregas, ou seja, em todas as unidades escolares no prazo de três dias a partir da requisição dos produtos, sendo de rigor das entregas a marca contratada, e o preço sem alteração”, disse Mussi.

Ainda de acordo com o executivo da distribuidora, ainda é preciso levar em consideração que o prazo para recebimento é de 30 dias, sendo que os preços apresentados no pregão ainda devem, obrigatoriamente, serem fixos e irreajustáveis pelo período de 12 meses e que em caso de atraso no pagamento, a empresa ainda fica obrigada a manter o fornecimento por 90 dias.

“Aliás, importante indagar: se os estabelecimentos dispunham daqueles preços (apresentados por Chamel), por que não participaram do certame licitatório realizado pela Prefeitura de Fernandópolis, considerando que o edital foi amplamente publicado?”, questionou Mussi.

Empresa acusada de superfaturamento por Chamel irá processá-lo

Ainda de acordo com o diretor administrativo da Nutricionale Mussi A. Faitarouni Neto, ele vai processar o vereador Rogério Pereira da Silva, por conta das acusações de superfaturamento.

Desde o início do ano, o parlamentar fez uma série de requerimentos sobre os processos de compra. No último dia 7, comparou os preços praticados pelos fornecedores do município com os de supermercados da cidade.

O diretor afirma que a comparação é injusta, já que o contrato prevê, no custo final dos produtos, todos os dispêndios, envolvendo lucro, impostos, taxas, seguro contra todos os riscos, garantias e tributos de qualquer natureza, encargos trabalhistas e previdenciários, veículos para o transporte e distribuição dos alimentos.

“No caso da Prefeitura de Fernandópolis, a empresa é obrigada entregar os produtos nos 40 pontos de entregas, ou seja, em todas as unidades escolares no prazo de três dias a

partir da requisição dos produtos, sendo de rigor das entregas a marca contratada, e o preço sem alteração”, disse Mussi.

A empresa notificou a Câmara para solicitar imagens da sessão em que o vereador fez as acusações. O departamento jurídico da fornecedora deve ingressar com uma ação por danos morais contra Chamel.

“A empresa, é idônea participante e fornecedora de diversos gêneros alimentícios nos Órgãos Públicos no Estado de São Paulo. Pela falta de conhecimento e por não ter atribuído os mesmos critérios do Edital, denota-se que as suas declarações (de Chamel) são consequências de intriga política, e assim, por estar denegrindo a imagem de nossa empresa, decidimos processá-lo”, concluiu Mussi.