“Não houve desrespeito aos padrões de moralidade da Câmara”, diz Baroni

20 de Agosto de 2025

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“Não houve desrespeito aos padrões de moralidade da Câmara”, diz Baroni

O relator do Conselho de Ética da Câmara municipal de Fernandópolis, Étore Baroni, apresentou essa semana o relatório do procedimento disciplinar que apurava a conduta de Rogério Pereira da Silva, o Chamel, em relação às ofensas que ele proferiu contra a prefeita Ana Bim, em 4 de novembro do ano passado, na Tribuna da Câmara.

No referido documento, Baroni pugnou pelo arquivamento do caso, uma vez que, segundo ele, “não há de se falar em desrespeito aos padrões de moralidade e decoro desta edilidade na conduta imputada ao denunciado”.

A conduta a qual o relator se refere como não desrespeitosa aos padrões da Câmara remonta ao dia da famigerada ofensa. Chamel subiu à Tribuna para discutir o requerimento nº452/2014, de sua autoria, que tratava sobre as alterações na forma de cobrança do ITBI - Imposto sobre Transmissões de Bens Imóveis.

Após cumprimentar os “trutas”, como ele chama os colegas, iniciou seu discurso da seguinte forma: “Nobre presidente, esse requerimento veio para dar um ultimato ao poder Executivo para que tire o pé do chão, até como o vereador fala, falou por duas ou três vezes, o vereador Maurílio Saves, a prefeita tem que largar mão de ser jumenta ou jumentinha”, disse.

Inconformado com as declarações do colega utilizando-se de seu nome, Maurílio gritou do plenário: “Maurílio? Você é que está falando”. Não satisfeito, Chamel ratificou a ofensa: “Eu estou falando hoje porque falou no passado, hoje no presente eu falo”, sic. 

A conduta considerada corriqueira pelo relator do Conselho de Ética e pelo subcorregedor Ademir de Almeida, o 1° secretário Salvador de Castro e a 2ª secretária Neide Garcia, foi transmitida ao vivo por três emissoras de rádio de Fernandópolis e repercutiu em toda cidade no dia seguinte.

No entanto, os edis do referido conselho levaram em conta apenas a manifestação do Ministério Público em relação a um Termo Circunstanciado aberto após o registro de um Boletim de Ocorrência pela prefeita em relação às mesmas ofensas.

“No caso, ficou evidente que o parlamentar buscou dar a referida palavra a conotação pejorativa (estupidez), fazendo crítica a administração local e a forma de gerenciamento da suposta vítima, fazendo uso do direito de expressar sua opinião e resguardado pela imunidade material garantida na Lei Maior”, escreveu o promotor José Rafael Guaracho Salmen Hussain.

Porém, esqueceram de mencionar que o mesmo promotor destacou em seu parecer que: “Nos termos do artigo 29,inciso VIII, da Constituição Federal, os vereadores possuem imunidade material por suas opiniões, palavras e votos no exercício do mandato e na circunscrição do município, sem prejuízo, porém, da responsabilização política prevista no artigo 55, inciso II, do mesmo diploma legal”. Portanto, ele não poderia ser atingido na esfera penal pela justiça comum pelas ofensas, mas nada impediria de ser punido pelo Legislativo.

PELA ÉTICA

O único contrário ao arquivamento da representação foi o vereador Maurílio Saves, que ocupa o cargo de corregedor do Conselho de Ética, mas acabou sendo voto vencido.

Segundo ele, dizer que o colega (Chamel) agiu normalmente, é o mesmo que dizer a todos os vereadores “podem ofender à vontade, pois vocês são poderosos e nada pode os atingir”, disse Maurílio em seu voto apartado.

Maurílio prosseguiu em seu voto afirmando que: “O poder Legislativo, através de seus pares, não pode ser corporativista quando o decoro parlamentar é ferido , deve ser analisado, como se o próprio vereador fosse atingido com a ofensa à honra, ou seu parente, sua mãe, esposa, ou filha, e, fazer um julgamento sereno, sem qualquer sugestão, coação ou pressão”, completou.