Vereador apresenta projeto para corrigir incoerência de colega

20 de Agosto de 2025

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Vereador apresenta projeto para corrigir incoerência de colega

O vereador Gustavo Pinato (PPS) protocolou ontem, 13, um Projeto de Resolução e outro de emenda à Lei Orgânica do Município com intuito de corrigir a incoerência - classificada por muitos como picuinha – do colega de Câmara Rogério Pereira da Silva, o Chamel, que após protocolar um projeto diminuindo o prazo para Prefeitura responder aos requerimentos dos vereadores (aprovado com três votos contrários), apresentou um requerimento exigindo mais de 6,8 mil cópias do município.

Por ordem. A Câmara Municipal de Fernandópolis aprovou, com três votos contrários (Maurílio Saves, Étore Baroni e Arnaldo Pussoli), o projeto de autoria do vereador Rogério Chamel, que altera o artigo 66, inciso XIV Lei Orgânica do Município, no sentido de diminuir o prazo para a Prefeitura responder aos requerimentos dos vereadores.

Com a mudança na Lei o prazo, que era de 15 dias, prorrogáveis por até mais 15, ficou restrito apenas a primeira quinzena. A não obediência ao prazo é passível de cassação do mandato da prefeita por infração político administrativa.

A intenção, segundo o autor do projeto, é melhorar o desenvolvimento dos trabalhos legislativos. No entanto, na semana seguinte da aprovação do projeto, em primeira votação, o mesmo vereador protocolou o Projeto de resolução um requerimento exigindo mais de 6.800 cópias de documentos do Poder Executivo.

Nos bastidores do Legislativo, a informação era de que a intenção do vereador foi de tumultuar o Executivo, para que o mesmo não consiga responder aos requerimentos e assim iniciar um processo de cassação da prefeita Ana Bim por infringir artigo 66, inciso XIV, da Lei Orgânica do Município.

Se a intenção era tumultuar, como se ouve nos bastidores da Câmara, deu certo. Desde que o requerimento de Chamel chegou a Prefeitura, o departamento de compras praticamente parou, só para responder a demanda.  Na quarta-feira, 11, e na quinta-feira, 12, por exemplo, além de praticamente congelarem as licitações e pregões do município, funcionários do setor tiveram que trabalhar fora do turno, para conseguir juntar a papelada exigida por ele.

CORREÇÃO

Ao tomar conhecimento da situação caótica em que se encontrava o Executivo Municipal, o vereador Gustavo Pinato decidiu tentar corrigir a incoerência para evitar que um poder pare, para atender o outro.

Por isso protocolou um projeto de emenda a Lei Orgânica e outro de resolução, que altera o regimento interno da Casa. O primeiro deve entrar em primeira votação já na próxima semana. A segunda votação acontece dez dias depois.

Esse projeto adequa inciso XIV do Art.66 da Lei Orgânica, flexibilizando o prazo para respostas que exijam mais de 100 folhas para o prazo de até 30 dias, ficando a redação da seguinte forma:

“Prestar à câmara, no prazo máximo e improrrogável de 15 dias, as informações solicitadas pela mesma, exceto nos casos em que a resposta às informações solicitadas implique na extração e fornecimento de cópias de documentos em quantidade superior a 100 folhas, cujo prazo será dobrado”.

Já o projeto de resolução possui a mesma intenção, se que altera o regimento interno da Câmara. “Os pedidos de informações serão encaminhados ao prefeito, que terá o prazo máximo e improrrogável de 15 dias, contados da data do recebimento da solicitação, para prestar as informações, exceto nos casos em que a resposta às informações solicitadas implique na extração e fornecimento de cópias de documentos em quantidade superior a 100 folhas, cujo o prazo será dobrado”.