Prefeita envia projeto à Câmara para acabar com a farra dos lotes sujos

20 de Agosto de 2025

Compartilhe -

Prefeita envia projeto à Câmara para acabar com a farra dos lotes sujos

A prefeita de Fernandópolis Ana Maria Matoso Bim (PSD) enviou à Câmara Municipal o Projeto de Lei nº38/2015, que visa acabar com a chamada farra dos lotes sujos, que estão espalhados pela cidade. A propositura estabelece normas mais rígidas em relação à temática.

Como trouxe CIDADÃO em sua última edição, a legislação branda acaba colocando em risco a população de diversos bairros do município. Isso porque os proprietários irresponsáveis ganham pelo menos 45 dias de “carência” depois que seus lotes são flagrados sujos.

A situação corre tão solta atualmente que, nossa equipe de reportagem flagrou um terreno no Parque Universitário com mais de dois metros de altura de mato, isso depois que o proprietário já havia sido notificado e multado pelo departamento de fiscalização do município.

Hoje funciona de seguinte forma: o fiscal da Prefeitura verifica o terreno sujo e notifica o proprietário, que tem 15 dias para limpá-lo. Se depois desse prazo, o dono não limpa, o fiscal volta, e aplica a multa (R$ 220,84) e o indivíduo tem mais 30 dias para realizar o serviço. Se depois desse mês o mesmo não acontecer, o fiscal tem que voltar ao local, registrar a situação e emitir um ofício à secretaria de Infraestrutura para que a mesma proceda à limpeza e cobre a conta depois do proprietário.

Agora a Prefeitura quer mudar essa situação. O prazo que é de 15 dias a partir da notificação, será restringido – caso o projeto seja aprovado pela Câmara – a apenas cinco dias corridos. Depois desse prazo, não haverá mais os 30 dias de carência, os fiscais já aplicarão a multa (1 URM - R$ 220,84), e acionarão a secretaria de Infraestrutura para que proceda a limpeza da área. Por esse serviço será cobrado mais uma URM – Unidade de Referência do Município.

MUROS E CALÇADAS

Além da redução no prazo para limpeza dos terrenos, o projeto estabelece o prazo de 60 dias, a contar da notificação, para a construção de muros e calçadas.

DAR O EXEMPLO

Antes mesmo de passar pelas comissões permanentes da casa, o projeto ganhou grande repercussão na sessão de terça-feira, 10. Quando soube de sua tramitação, o vereador Gustavo Pinato (PPS) protocolou um requerimento solicitando ao município que enviasse um substitutivo onde constasse a obrigatoriedade de a Prefeitura seguir as mesmas normas impostas aos munícipes.

“É preciso dar o exemplo. Como que a Prefeitura vai cobrar do munícipe uma coisa que ela mesma não faz? Não vou ser hipócrita e pedir que faça tudo de uma vez, pois sabemos da condição financeira do município, mas é preciso, pelo menos, criar uma alternativa para que a situação seja solucionada”, disse o vereador.

Em entrevista ao CIDADÃO, o vereador frisou que o intuito é exigir que o município estabeleça, pelo menos, um cronograma de obras e serviços assim como pretende exigir do munícipe.

“Sei que não é possível criar um dispositivo que obrigue a Prefeitura a fiscalizar ela mesma, mas é preciso que ela, pelo menos, anexe ao projeto um cronograma com o compromisso de ir executando os trabalhos ao longo do ano, como foi feito no caso da iluminação pública, por exemplo”, completou. 

Os demais vereadores ratificaram a reivindicação do vereador e solicitaram que a prefeitura faça a sua parte para que o projeto seja aprovado.

NA REGIÃO

Em Jales, o fiscal notifica e dá 15 dias para o proprietário do lote efetuar a limpeza. Se o serviço não é feito, ele é imediatamente multado em R$ 309,32, a Prefeitura faz a limpeza e cobra mais R$1,50 por metro quadrado.

Em São José do Rio Preto, não é diferente. Depois 15 dias da notificação, a multa, de R$ 270,40 é logo aplicada e o proprietário paga mais R$ 1,19 por metro quadrado. Ou seja, em um terreno de 450 metros quadrados, o valor cobrado é de R$ 508.

Só entre os meses de janeiro e fevereiro mais de 300 proprietários de lotes, apenas do Parque Universitário, foram notificados para efetuar a limpeza. Destes, 56 não atenderam a determinação e já foram multados. Outros autos de infração ainda deverão ser lavrados até o fim de março, após o término do prazo de 15 dias dado na notificação.