O ex-prefeito de Fernandópolis Luiz Vilar de Siqueira (DEM) foi condenado solidariamente com a empresa Royal Press Propaganda & Marketing Ltda – de propriedade do jornalista Luciano Donadelli, conhecido como Branco -, a ressarcir ao erário público municipal o montante de R$ 7,8 mil, além da perda de seus direitos políticos por cinco anos. A empresa, no caso, fica impossibilitada de contratar com o poder público por igual período.
A condenação é fruto de uma ação civil pública de autoria do promotor de justiça Daniel Azadinho Palmezan, por improbidade administrativa. O ex-prefeito é acusado de contratar a empresa sem licitação e pagar por serviços que não foram prestados.
De acordo com a ação, Vilar teria “contratado” a referida empresa no dia 26 de novembro de 2012, sem licitação, para realizar a digitalização de todos os atos oficiais da Prefeitura de Fernandópolis. O que chamou a atenção do promotor, é que ao contrário de uma série de credores do município que estavam a meses aguardando para receber, neste caso o pagamento foi rápido.
“Curioso que a despesa referente aos serviços contratados foi empenhada no dia 26 de novembro de 2012, liquidada no dia 7 de dezembro de 2012 e paga no dia 14 de dezembro de 2012.Sem que a referida sociedade tenha prestado efetivamente os serviços de digitalização contratados, conforme certidão emitida pela própria Prefeitura de Fernandópolis”, escreveu o promotor.
A afirmação do promotor de justiça se baseia no fato de que, além de não existir a referida digitalização, os documentos sequer foram retirados da Prefeitura, pela empresa, para que o trabalho fosse realizado.
“Alega a requerida que a prestação de serviço foi realizada e o material foi entregue, contudo, resta a pergunta: Como pode um documento físico ser digitalizado sem que se tivesse acesso ao mesmo?”, questionou o juiz Adílson Vagner Ballotti em sua sentença.
Ballotti afirmou ainda que não prosperam as alegações dos requeridos (Vilar e empresa), pois, não se desincumbiram de seu ônus probatório.
“A mesma não teve acesso aos documentos e portanto, não prestou o serviço para a qual foi contratada, fato este que se confirma pelo próprio CD que foi entregue pela empresa contratada que não funciona”, completou o magistrado.
Diante dos fatos, Ballotti julgou procedente a ação protocolada pelo Ministério Público.
“Julgo Procedente a pretensão deduzida em juízo pelo Ministério Público, para o fim de condenar os requeridos a ressarcirem, solidariamente, o dano causado ao erário público, reembolsando o Município de Fernandópolis o valor de R$ 7,8 mil corrigido monetariamente desde o evento (data do pagamento do valor indevido). Condeno ainda os réus ao pagamento solidário de multa civil, em favor do referido erário municipal, no montante correspondente ao dobro da indenização supra mencionada, devidamente atualizada e acrescida dos juros de mora. Suspendo os direitos políticos do primeiro requerido pelo prazo de cinco anos, impondo ainda aos requeridos, a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual sejam sócios majoritários, por cinco anos”, concluiu o juiz.