O Emissor de Cupom Fiscal, a maquininha usada pelos lojistas para emitir a nota fiscal para o consumidor, em papel amarelo, vai, gradualmente, sair do comércio paulista. A partir do dia 1º de julho deste ano, todos os comerciantes que possuem o equipamento com mais de cinco anos de uso serão obrigados a utilizar o chamado Sistema Autenticador e Transmissor de Cupons Fiscais Eletrônicos (SAT-CF-e), já existente, instalado em nova maquininha, segundo determina a Secretaria da Fazenda.
A substituição é muito mais do que uma simples troca de equipamentos. O novo sistema permite que a Secretaria da Fazenda acompanhe diariamente a venda de uma loja, o que, para o fisco, é também uma forma de inibir a sonegação de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços).
O SAT-CF-e é um equipamento homologado pelo fisco capaz de transmitir a informação de venda da loja para a Secretaria da Fazenda sem a necessidade de o lojista intervir ou formatar arquivos, como acontece com o aparelho utilizado hoje pelos comerciantes.
O presidente da ACIF, Dirceu Miralha, explica que com o novo sistema é só o lojista emitir a nota para o consumidor e diariamente, como deseja a Secretaria da Fazenda, conectar o equipamento à internet para que seja feita, automaticamente, a transmissão para o fisco das notas já emitidas para os consumidores. Por ser um equipamento homologado pela Fazenda, o estabelecimento pode trabalhar off-line, isto é, não há necessidade do uso da internet nos pontos de venda.
“O lojista terá no máximo dez dias, após fazer a venda, para enviar as informações ao fisco. Hoje, o lojista precisa prestar contas até o dia 19 do mês seguinte. Assim como no caso do equipamento atual, o consumidor sairá da loja com um comprovante, que possui um código de barras, com o qual ele pode consultar as informações de compra até pelo smartphone”, complementa o presidente.
De acordo com a Secretaria da Fazenda o novo sistema reduz custos para os comerciantes e facilita a vida do contribuinte. Diferentemente do aparelho atual, esses equipamentos podem operar em rede, o que significa que não precisam estar em todos os caixas, o que resulta em menor custo para o comerciante.
Link de acesso a Portaria CAT 102 de 29/08/2014
http://info.fazenda.sp.gov.br/NXT/gateway.dll/legislacao_tributaria/portaria_cat/pcat1022014.htm?f=templates&fn=default.htm&vid=sefaz_tributaria:vtribut