Vilar é condenado a um ano e meio de prisão por compra de votos

20 de Agosto de 2025

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Vilar é condenado a um ano e meio de prisão por compra de votos

O ex-prefeito de Fernandópolis Luiz Vilar de Siqueira (DEM) foi condenado a pagar dez dias- multa no valor de um salário mínimo e a um ano e seis meses de prisão em regime inicial semi-aberto pelo crime de compra de votos na campanha eleitoral de 2012, quando perdeu a reeleição. A pena é cabível de substituição por restritivas de direitos.
De acordo com a denúncia formulada pelo Ministério Público Eleitoral, o ex-chefe do Executivo, em conluio com líderes de sua campanha, teria distribuído mais de mil “vales-combustíveis” no valor de R$ 27 cada, entre setembro e outubro de 2012, em troca de votos. Os indivíduos eram obrigados a colocar adesivos do candidato. 
“As teses defensivas, consistentes na alegação de que o Corréu Luiz Vilar de Siqueira não tinha conhecimento do modo como era feita a distribuição do combustível e de que não houve compra de votos, não aproveitam. O comitê foi montado para sua campanha de reeleição, tratando-se de pessoa com experiência em campanha eleitoral. O material apreendido indicava distribuição de vales combustível, no valor unitário de R$ 27, para mais de mil pessoas, inclusive com listagem parcial das pessoas beneficiadas com o combustível distribuído”, escreveu o juiz eleitoral Heitor Miura, responsável pelo caso. 
Diante das provas materiais e testemunhais, Miura sentenciou o ex-prefeito as penas supramencionadas.  
“Considerando as circunstâncias judiciais, constato conduta social irregular, maus antecedentes, e consequências inerentes ao tipo, motivo porque fixo a pena-base em um ano de reclusão. Incidente causa de aumento de pena, decorrente da continuidade delitiva de quatro fatos, motivo porque aumento a pena supra de metade, fixando-a em um ano e seis meses de reclusão. O regime inicial de cumprimento de pena é o semi-aberto. Cabível substituição prevista no art. 43 e 44 do CP, motivo porque substituo a pena privativa por duas restritivas de direitos, a primeira, em prestação pecuniária de R$69,3 mil, considerando quantidade de vales apreendidos, incidentes atualização monetária e juros de mora desta sentença, a serem distribuídos em favor de duas entidades beneficentes/filantrópicas da Comarca, a segunda, em prestação de serviços à comunidade, pelo prazo da pena, à razão de 7 horas por semana”, sentenciou. 
Além de Vilar, quatro eleitores que receberam os “vales-combustíveis” acabaram condenados a seis meses de reclusão e cinco dias multa de um salário mínimo. São eles: Cesar Alves de Arruda, Luis Henrique Vieira, Gilmar de Freitas Souza e Maria Cristina Medeiros. Eles irão pagar com prestação de serviços comunitários. 
“Considerando as circunstâncias judiciais, constato primariedade e conduta social regular, circunstâncias e consequências inerentes ao tipo, motivo porque fixo a pena-base de cada um em seis meses de reclusão. O regime inicial de cumprimento das penas é o aberto. Cabível substituição prevista no art. 43 e 44 do CP, motivo porque substituo as penas privativas por uma restritiva de direitos em relação a cada Corréu, consistente em prestação de serviços à comunidade, pelo prazo da pena, à razão de quatro horas por semana. Aplicável ainda a estes Corréus cinco dias multa, no valor unitário mínimo legal”, concluiu o magistrado.