O juiz da 3° Vara Cível de Fernandópolis, Adílson Vagner Ballotti, julgou procedente a antecipação de tutela pleiteada em uma ação civil pública, oferecida pelo Ministério Público, em face do ex-prefeito Luiz Vilar de Siqueira (DEM) e município de Fernandópolis, que obriga a Prefeitura a nomear em 30 dias os candidatos aprovados em um concurso público realizado em 2008.
O referido concurso tinha como objetivo o preenchimento de 150 vagas, porém, mesmo aprovados, mais de 50 candidatos não foram nomeados por Vilar, o que culminou na ação por improbidade administrativa.
“Diante das provas trazidas aos autos de que candidatos aprovados dentro do número de vagas não foram nomeados durante o prazo de validade do concurso público, preterindo-se o direito destes, defiro a tutela antecipada requerida, e o faço para determinar que o primeiro requerido proceda em trinta dias a nomeação de todos os candidatos aprovados dentro do número de vagas previsto no edital de concurso público nº 01/2008, bem como daqueles classificados em seguida àqueles que desistiram ou desistam da vaga, seguindo-se, posteriormente, com suas regulares posses”, sentenciou o magistrado.
Entre os cargos que deverão ser ocupados nos próximos dias estão pedreiro, pintor, professor, técnicos, médicos e outras especialidades.
O CIDADÃO entrou em contato com o secretário de Assuntos Jurídicos, Marlon Santana, que disse já ter conhecimento da decisão, mas afirmou que a Prefeitura ainda não foi notificada oficialmente. O prazo só começa a contar a partir da notificação.
Procurada para questionamentos acerca da nomeação dos novos funcionários, a secretária de Recursos Humanos do município, Ilair de Fátima Vera Tosta, não quis atender a reportagem.