O Denatran - Departamento Nacional de Trânsito-, anunciou na noite de ontem que irá adiar por 90 dias o início da obrigatoriedade dos extintores de incêndio com carga ABC nos veículos automotores. A resolução 333/2009, que entrou em vigor no dia 1º, estabelece que o modelo deverá substituir os equipamentos mais antigos, do tipo BC. O novo prazo será contado a partir da publicação de novo texto.
O artigo 230 do Código de Trânsito Brasileiro estabelece que conduzir veículo sem item obrigatório é infração grave, com multa de R$ 127,69 e cinco pontos na CNH (Carteira Nacional de Habilitação).
O extintor ABC tem validade de cinco anos, enquanto o modelo anterior vencia em três anos e tinha possibilidade de recarga. O aparelho BC é indicado para apagar fogo gerado em líquidos inflamáveis e material elétrico. Já o atual tem efeito adicional sob combustíveis sólidos, como plástico ou estofado.
A notícia da prorrogação alivia os condutores, que têm enfrentado martírio – e sem sucesso – para achar o equipamento. Fabricantes têm pedido até quase sete meses para atender aos pedidos