A Justiça Federal de Três Lagoas/MS suspendeu a licitação para escolha de empresa concessionária que faria a exploração de pedágio na ponte rodoferroviária sobre o rio Paraná, na divisa de Aparecida do Taboado com Rubinéia. A concorrência 52/2014 foi lançada pelo governo de Mato Grosso do Sul no dia 20 de outubro.
A ação foi proposta pelo MPF - Ministério Público Federal. Conforme a denúncia, após manifestação de interesse pelo governo estadual, o Dnit - Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - a quem cabia a conservação, assinou convênio de delegação para a administração e exploração da ponte na BR-436.
A justificativa foi a falta de manutenção da obra, “uma franca contradição ao informado pela Superintendência Regional de São Paulo, que relatou ter investido, nos últimos 6 anos, R$ 3.510.018,43 para manutenção e segurança das instalações e equipamentos elétricos da obra”, apontou o MPF.
Para o Ministério Público Federal, há outras irregularidades. “O Estado não apresentou estudos técnicos preliminares previstos em lei, que demonstrassem a viabilidade de execução do projeto, incluindo custos e benefícios para a definição de tarifas. Além disso, para o MPF, não vai ao encontro do interesse público delegar a Mato Grosso do Sul somente o trecho da ponte, de 3,7 km, e cobrar pedágio sobre ele, se a BR-463/MS compreende ao todo mais de 14 km de extensão”.
A Justiça Federal suspendeu a licitação até ser examinada a validade do convênio de delegação. Em caso de descumprimento, a multa diária de R$ 2 mil. A concorrência já havia sido questionada pela Amop (Associação dos Municípios do Oeste Paulista).