A Prefeitura Municipal informa a população os horários especiais de atendimento neste fim de ano. O funcionamento das repartições públicas em virtude dos festejos de Natal e Ano Novo foram estabelecidos pela Lei nº 4.029 de 07 de Dezembro de 2012.
De acordo com a lei, os dias 01 de Janeiro – Confraternização Universal e 25 de Dezembro – Natal, ficam estabelecidos como feriados municipais. O documento ainda estabelece como Ponto Facultativo nas repartições públicas municipais os dias anteriores ao dia 25 de Dezembro e 1° de Janeiro quando caírem em dias úteis. Quando algum dos feriados ocorrerem na terça ou quinta – feira, também será declarado ponto facultativo nas repartições públicas na segunda ou na sexta-feira respectivamente, não se aplicando este dispositivo as repartições cuja natureza houver a necessidade de funcionamento ininterrupto.
As horas não trabalhadas serão compensadas por cada servidor, de acordo com interesse e a peculiaridade do serviço, determinadas pelo superior hierárquico de cada setor.
A Secretaria Municipal de Saúde manterá a UBS do Pôr do Sol aberta para atendimento ao público nos dias de ponto de facultativo, ou seja, 24, 26 e 31 de Dezembro, e 02 de Janeiro. O SAMU terá atendimento normal sendo acionado em caso de emergência pelo 192.
As creches estão em recesso e retornam as atividades no dia 05 de Janeiro apenas para atendimento das crianças matriculadas em 2014, que já frequentavam as aulas.