O desembargador Marco Antonio Marques da Silva, da 6ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça São Paulo, manteve a condenação de uma fernandopolense que aproveitou da doença da tia, de 78 anos, portadora de Alzheimer, para vender a casa dela e se apropriar do dinheiro.
A sobrinha, M.A.S, que figura curadora da idosa, negociou o imóvel de propriedade da tia, situado no Parque Vila Nova vendendo-o pelo preço de R$53.300,00, se apropriando do numerário. A conduta ilícita foi descoberta pelo Juízo Cível da comarca de Fernandópolis, responsável pela nomeação da sobrinha como curadora da ofendida, bem como pela expedição do alvará de autorização de venda do imóvel. A juíza Luciana Cochito da 1ª Vara Cível oficiou à autoridade policial, determinado a apuração do ocorrido, iniciando-se a persecução penal por meio de portaria.
Comprovada a conduta ilegal, a sobrinha foi processada e ao final condenada pelo juiz de Direito Vinícius Castrequini Bufulin à pena de um ano nove meses de reclusão, em regime aberto, e ao pagamento de 17 dias-multa, por violar o disposto no artigo 102, da Lei nº 10.741/03 (Estatuto do Idoso), c.c. artigo 71, do Código Penal. Presentes os requisitos legais, a pena privativa de liberdade foi substituída por restritivas de direitos, consistentes em prestação de serviços à comunidade e pagamento de R$ 3.687,00.
No TJ o desembargador manteve a condenação. “Ela praticou somente uma conduta delitiva, ao vender o imóvel de propriedade da vítima, de quem era curadora judicial, dando ao dinheiro destinação diversa de sua finalidade. Adequado o regime inicial aberto, nos termos dos §§ 2º e 3º, do Código Penal, não comportando reparo, bem como a substituição da pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos, consistentes em prestação de serviços à comunidade, mais o pagamento de R$ 3.687,00, nos termos estipulados na sentença. Em conclusão, a condenação da ré, nos termos da decisão objeto desta apelação, foi a solução lógica e judiciosa, havendo apenas a alteração mencionada”, concluiu o desembargador.