O juiz da 3ª Vara Cível de Fernandópolis Adílson Vagner Ballotti concedeu o prazo de 30 dias, a contar do último dia 12, para a Prefeitura de Fernandópolis providenciar o AVCB – Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros – do Velório Municipal, sob pena de interdição do local.
A decisão do juiz foi prolatada em uma ação civil pública movida contra o município pelo Ministério Público do estado, em decorrência da falta de alvará válido do Corpo de Bombeiros para o Velório e Necrotério anexo.
“Não obstante as consistentes ponderações trazidas na inicial e corroboradas pelos documentos juntados, descabida, por ora, a determinação da medida drástica de interdição dos locais indicados – requerida pelo Ministério Público – sem ao menos conceder ao Poder Público Municipal, no bojo deste processo, a oportunidade para regularização da situação. Assim, determino a citação do requerido para apresentação de contestação no prazo legal, bem como a intimação para regularização da situação tratada na inicial no prazo de trinta dias, sob pena de poder ser acatado o requerimento do Ministério Público, de interdição do estabelecimento”, escreveu o juiz em seu despacho.
OUTRO LADO
Questionada, a Prefeitura de Fernandópolis informou que o AVCB “só poderia ser solicitado após as adequações necessárias que não constavam no projeto”.
Disse ainda que o AVCB será regularizado “após o término das obras, pois foi reprovado pelos bombeiros em face de utilização de botijão de gás dentro da cozinha existente no velório, que não mais será utilizado e também por falhas de luminárias já corrigidas, iluminação de emergência e extintor ambos também já resolvidos”.
Indagada sobre a possibilidade de interdição do Velório Municipal, a Prefeitura disse que isso não acontecerá “de maneira alguma, pois dentro aproximadamente 20 dias a outra ala estará pronta dentro das normas legais”.