O ex-prefeito Luiz Vilar de Siqueira (DEM) entrou com uma ação junto à justiça, contra a Prefeitura de Fernandópolis pedindo o pagamento de R$ 43.440,00 referente a férias que não teria tirado no período em que era o chefe do Executivo Municipal.
Em agosto, por meio de um requerimento, Vilar solicitou da secretaria de Recursos Humanos do município, uma certidão que comprove que ele não tenha gozado de férias no período em que esteve a frente da Prefeitura, de 1 de janeiro de 2009 a 31 de dezembro de 2012, “para fins judiciais”.
À época, ao ser procurado por CIDADÃO, o ex-prefeito disse que ainda não tinha certeza se levaria este processo a diante. “Um advogado especialista neste assunto me procurou e me questionou se eu tinha interesse em tentar receber essas férias do município. Tive conhecimento de que muitos outros já conseguiram e isso é totalmente legal. Porém, ainda não sei se realmente vou tentar receber. Preciso pensar melhor. Já estou me precavendo, estou com documentos em mãos e vou estudar melhor para saber se tentarei receber ou não”, argumentou.
Três meses depois ele se decidiu e entrou com a ação, que foi protocolada no dia 11 deste mês. O advogado especialista que ele se refere é José Cecilio Botelho, responsável por diversas ações semelhantes na região.
Procurado por CIDADÃO, o professor de direito da USP, Jair Aparecido Cardoso, mestre e doutor na área, além de autor de vários livros relacionados ao direito individual, coletivo e processual do trabalho, disse que a premissa é de que o ex-prefeito tenha o direito de receber pelas férias.
“Embora haja várias divergências sobre esse quesito, no aspecto trabalhista ele tem sim esse direito. Isso porque assim como qualquer outro ser humano, ele se cansa e se trabalhou tem o direito de descansar, gozar de férias. No entanto, é necessário se averiguar a Lei Orgânica do Município, pois no âmbito privado, em teoria, o que não é proibido é permitido, já na esfera pública só é permitido o que não é proibido”, explicou.
Em consulta a Lei Orgânica do Município é possível verificar que os prefeito e vice-prefeitos de Fernandópolis possuem direito a férias de acordo com o Art. 63, § 2º da lei máxima da cidade: “§ 2º – O Prefeito gozará férias anuais de trinta dias, sem prejuízo da remuneração, ficando a seu critério a época para usufruir do descanso”.
Porém, o grande ponto de discussão sobre a temática está ligado ao Artigo 39 da Constituição Federal no § 4º, que diz: “O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, X e XI”.
Três dias depois da ação ser protocolada, o juiz da 3ª Vara Cível de Fernandópolis, Adilson Vagner Balotti determinou que a ação de Luiz Vilar contra a Prefeitura de Fernandópolis seja julgada pela Justiça Comum e não pelo juízo especializado.
“Embora o autor tenha atribuído à causa o valor de R$ 43.440,00, o proveito econômico que se busca obter com a demanda (portanto o verdadeiro valor da causa) supera, e muito, o limite de alçada desta Justiça Especializada (sessenta salários-mínimos, previsto no art. 2º, "caput", da Lei nº 12.153/09), já que o somatório das pretensões deduzidas às fls. 22 totaliza R$ 61.823,77. Posto isso, determino a redistribuição deste feito a uma das Varas Cíveis locais, com as nossas homenagens”, escreveu o maggistrrado.