O Conselho de Ética da Câmara Municipal de Fernandópolis deixará o Plenário decidir sobre eventuais sanções ao vereador Rogério Pereira da Silva, Chamel, que chamou a prefeita Ana Bim de jumenta e jumentinha na Tribuna do Legislativo, no último dia 4.
Durante as mais de duas horas de reunião - da qual Ademir de Almeida participou de apenas 40 minutos, pois chegou atrasado novamente - os componentes do Conselho optaram por seguir o que pede a representação do marido da prefeita, o médico Avenor Bim, e colocar em Plenário o recebimento ou não da denúncia protocolada por ele no dia 10.
Caso a denúncia seja recebida, o que depende do voto de sete dos 13 vereadores, será formada uma Comissão Processante composta por três vereadores, que será responsável por averiguar os fatos, juntar as provas, ouvir as testemunhas e apresentar um relatório favorável ou contrário a cassação ao Plenário. Feito isso, serão necessários sete votos para cassar o mandato de Chamel.
Uma nova reunião foi marcada para terça-feira, 17, para ratificar a decisão tomada na tarde desta segunda-feira, 16.
PREVARICAÇÃO
O Conselho de Ética chegou a essa decisão após Avenor Bim protocolar junto a Câmara Municipal, na quinta-feira, 13, um requerimento solicitando que o presidente do Legislativo fernandopolense Francisco Arouca Poço, cumprisse de forma integral a Lei Municipal 2486/99.
De acordo com o requerimento protocolado, o presidente da Câmara teria descumprido a Lei 2486/99 ao exigir apenas que o secretário lesse, em plenário, o enunciado de sua denúncia contra o vereador Rogério Chamel, protocolada no dia anterior a sessão de terça-feira, 11.
A referida Lei, em seu artigo 3º, inciso II, diz que "de posse da denúncia, o presidente da Câmara, na primeira sessão, determinará a sua leitura e consultará a Câmara sobre o seu recebimento. Decidindo o recebimento, pelo voto de 2/3 dos senhores vereadores, em se tratando de cassação do prefeito e maioria absoluta nos demais casos, na mesma sessão será constituída a comissão processante com três vereadores sorteados entre os desimpedidos, os quais elegerão, desde logo, o presidente e o relator".
A supramencionada Lei trata do processo de cassação do mandato de prefeitos ou de vereadores por meio de comissão processante, mediante a apresentação de denúncia escrita, formulada por qualquer eleitor, partido político, associação ou sindicato, com a exposição de fatos e a indicação de provas.
"Seguindo o rito capitulado na Lei 2486/99, vossa excelência descumpriu a legislação que rege a matéria, cujo fator poderá lhe causar aborrecimentos, até porque, na qualidade de presidente da Câmara municipal, poderá sofrer reprimenda por descumprimento de ordem legal. Como se observa diante do contexto, a denúncia foi protocolada no dia 10 e a primeira sessão ocorreu no dia seguinte, portanto, vossa excelência não cumpriu a missão que lhe foi conferida, motivo pelo qual deve rever essa situação e observar a lei da forma como se encontra editada", alegou o médico no novo requerimento.
A reprimenda que Avenor se refere está prevista na Lei 2848/40, mais precisamente em seu artigo 319. "Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal. Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa".
O marido de Ana Bim prossegue no requerimento explicando que "a denúncia não está vinculada ao código de Ética, uma vez que não obstante possa punir o vereador com a cassação do mandato, é totalmente diferente do aspecto político administrativa, cujos ritos são totalmente diferentes, inclusive, no tocante a quantidade de membros na composição. Face ao exposto, requer de vossa excelência que haja o integral cumprimento da Lei, determinando a leitura da denúncia na próxima sessão, submetendo-a a apreciação dos senhores vereadores para deliberação", concluiu Avenor Bim.