Um dos beneficiários anunciou, no Facebook, a venda de sua casa. De acordo com o programa, os imóveis, que são subsidiados com verbas públicas, só podem ser vendidos legalmente após dez anos da aquisição, período previsto para a quitação das prestações subsidiadas.
Quem infringe essa norma está utilizando recursos públicos para especulação imobiliária, o que incide em conduta prevista na Lei 7.492/86. O artigo 20 dessa lei diz que é crime financeiro “aplicar, em finalidade diversa da prevista em lei ou contrato, recursos provenientes de financiamento concedido por instituição financeira oficial ou por instituição credenciada para repassá-lo”. A pena prevista para o crime é reclusão, de 2 a 6 anos, e multa.
Fingindo ser um possível comprador, o CIDADÃO entrou em contato com o proprietário do imóvel por meio do telefone que constava no anúncio. Do outro lado da linha, o beneficiário informou o valor de sua moradia e garantiu a legalidade da transação.
“Estou pedindo R$38(mil). Está tudo certinho, no meu nome mesmo”, disse quando perguntado sobre o valor e no nome de quem estava o imóvel. Questionado sobre a legalidade da transação, o vendedor garante: “Pode, pode sim. A gente vai lá no cartório, reconhece firma, tudo certinho”, completou.
Na sequência, o infrator ainda relatou uma série de melhorias que teria realizado em seu imóvel, para afirmar que se trata de um bom negócio e completa dizendo que a prestação a ser assumida é de apenas R$60.
“Já gastei mais de R$25 mil lá. Fiz uma cozinha de 6,5m por 3,5m, construí outro banheiro, garagem para dois carros, lavanderia, murei tudo por minha conta (...). A parcela é R$60, baratinho, com R$6.200, quita”, destacou.
O CIDADÃO irá preservar o nome do beneficiado, mas se compromete a repassá-lo às autoridades em caso de abertura de processos de investigação.
OUTRO LADO
Procurada, a Prefeitura informou que “não tem mais responsabilidade com o referido projeto, que é um programa do Governo Federal”.
Questionada, a Caixa Econômica Federal enviou a seguinte nota:
A Caixa informa que a comercialização do imóvel do programa, sem a respectiva quitação, é nula e não tem valor legal. Esta condição está prevista em contrato e os beneficiários são informados na data do sorteio das unidades habitacionais e também na data da assinatura do contrato. A Caixa ressalta que vai verificar a denúncia em questão.
Quando há denúncia do descumprimento desta regra, a CAIXA notifica os moradores para que comprovem a ocupação regular do imóvel. Caso fique comprovada a venda do imóvel para terceiros, a CAIXA protocola notícia-crime na Polícia Federal e adota medidas judiciais cabíveis, no sentido de buscar a rescisão do contrato e a reintegração de posse do imóvel.
A CAIXA esclarece que não é proibida a venda do imóvel da faixa 1 do Programa Minha Casa, Minha Vida (destinados às famílias com renda de até R$ 1.600,00), desde que seja quitado o valor da dívida e devolvido o subsídio recebido do Programa, conforme previsto na Lei nº 11.977/2009 e em contrato.
A CAIXA, recentemente, ampliou o convênio com a COFECI para que este, por meio dos CRECI, auxilie também na fiscalização de eventuais comercializações irregulares de imóveis no faixa 1, inclusive no que se refere à atuação de corretores e imobiliárias.
A CAIXA informa ainda que o Programa Caixa de Olho na Qualidade tem objetivo de atender aos beneficiários do MCMV. O telefone é 0800.721.6268 e a ligação é gratuita.
O Ministério Público Federal também foi procurado pela reportagem e não se pronunciou.