O juiz da 2ª Vara Criminal de Fernandópolis, Vinicius Castrequini Bufullin, decretou a prisão preventiva de N.M.B., acusado de estuprar a enteada, e a entrega da vítima a uma tia, já que há indícios de que a mãe e a avó materna estariam mancomunadas com o acusado em desfavor da menina, que tem apenas 14 anos.
A decisão da preventiva se fez necessária uma vez que o relatório psicossocial do acompanhamento semestral da vítima revela que a família materna vem auxiliando o réu a burlar as medidas protetivas impostas pelo Juízo. Nesse ínterim, a vítima ainda mudou sua versão em juízo, supostamente, para atender aos reclamos da mãe que optou por proteger o companheiro, padrasto da vítima, ao invés de cumprir seu dever legal de bem assistir à filha.
"A situação da vítima é triste e de difícil solução nesse amontoado de papel que se chama autos; seu pai não a acolheu no curso do feito, deixando de cumprir seus deveres legais, e colocando-a novamente em risco de ser abusada pelo réu, tudo porque a atual esposa rejeitou a convivência familiar; a mãe optou por buscar a declaração de inocência do réu, antes da Justiça Pública poder decidir a questão, sem se preocupar com a possibilidade de ser verdade o que a vítima dizia até ser compelida a mudar sua versão", escreveu o juiz.
Em seu despacho, Bufullin prosseguiu relatando que as medidas protetivas impostas para proteger a menina não foram cumpridas porque a mãe e a avó se mancomunaram em desfavor de sua consanguínea.
"Diante desse quadro, realmente é difícil exigir da vítima que mantivesse, em Juízo, a versão apresentada informalmente para familiares, bem como durante os atendimentos psicossociais anteriores a instrução, quando apontara o réu como autor do estupro. Os documentos extraídos do facebook confirmam que a mãe da vítima tentou fazê-la mudar de versão antes da instrução criminal, buscando (ou sugerindo) a declaração de inocência do réu. Não bastasse isso, o réu nunca perdeu o contato com a vítima, nem mesmo depois de ordenado que assim fosse pelo Juízo. O relatório e as declarações de uma testemunha revelam que o réu, mancomunado com a mãe e a avó materna da vítima, burlou as medidas protetivas, e permanece convivendo com a vítima, que sequer pode contar com a ajuda do pai covarde, que cede aos caprichos egoísticos de sua esposa, tornando imprescindível que o Estado aja para superar, ao menos provisoriamente, essa realidade, e tornar possível a alguma solução útil para o caso", completou Bufullin.