O TCE – Tribunal de Contas do Estado de São Paulo – determinou a imediata paralisação do pregão presencial nº079/14, do tipo menor preço unitário, promovido pela Prefeitura de Fernandópolis visando a contratação de empresa especializada no fornecimento de software gerencial a ser implantado nas unidades escolares da rede municipal de ensino.
A determinação se deu por conta de uma representação formulada pela empresa S139 Consultoria e Comércio Ltda contra o edital do pregão.
A empresa insurge-se contra o ato de convocação criticando a composição do módulo de apuração de provas objetivas, que está a exigir, segundo a representante “um software dentro de outro software causando assim direcionamento”.
Diante do exposto, o conselheiro Dimas Eduardo Ramalho determinou a imediata paralisação e a apresentação de cópia integral do edital de licitação.
“Neste contexto, conforme exposto no relatório, as críticas formuladas pela autora, analisadas sob o espectro de toda a composição do objeto, estão a denotar potencial ofensivo às normas e princípios de regência, sobretudo quanto ao preceito do art. 3º, capute §1º, I e art. 23, §1º, ambos da Lei 8.666/93. Caberá à Municipalidade de Fernandópolis demonstrar que o objeto, possui ampla oferta no mercado de softwares, através inclusive da evidenciação da pesquisa de preços de mercado que eventualmente tenha realizado neste tocante. Deverá ainda prestar justificativas quanto a caracterização do objeto como bens e serviços comuns, demonstrando a legalidade da adoção da modalidade pregão no presente caso”, escreveu o conselheiro.
O pregão estava marcado para acontecer na manhã de ontem às 8h30.