Eleitores da Zona Rural contam com transporte gratuito

20 de Agosto de 2025

Compartilhe -

Eleitores da Zona Rural contam com transporte gratuito

Os eleitores da Zona Rural de Fernandópolis têm a sua disposição no dia de hoje transporte gratuito oferecido pela Justiça Eleitoral. As conduções estão pegando os moradores de sítios, fazendas e chácaras em pontos pré-determinados pela JE e deixando-os na praça Joaquim Antonio Pereira.   
Isso ocorre porque a Lei nº 4.737/1965 proíbe a instalação de seções eleitorais em fazendas, sítios ou qualquer propriedade rural privada, mesmo existindo no local prédio público. Além disso, partidos políticos e candidatos são proibidos de fornecer alimentação e transporte a eleitores no dia do pleito, seja na cidade ou no campo. 
No entanto, para não privar o eleitor que reside nessas localidades do exercício do voto no dia da eleição, a Lei nº 6.091/1974 – regulamentada pelo TSE passou a prever o fornecimento de transporte e alimentação a eleitores em zonas rurais.
CRIME ELEITORAL
A lei ressalta que, o transporte gratuito e o fornecimento de alimentação restringem-se aos eleitores da zona rural e serão viabilizados pela Justiça Eleitoral. É expressamente proibido aos candidatos, partidos ou a qualquer pessoa a viabilização desses benefícios aos eleitores da zona urbana. De acordo com o artigo 11 da Lei 6.091/74, quem realizar transporte irregular fica sujeito à pena de reclusão de quatro a seis anos e a pagamento de 200 a 300 dias-multa.