A audiência pública realizada na quinta-feira, 11, na Câmara de Fernandópolis, como já esperado, terminou sem avanços para nenhum dos lados. Os corretores saíram de lá indignados, da mesma forma que entraram e, a Prefeitura, irredutível na certeza de o que está fazendo é o certo.
Com discursos demagógicos alguns dos vereadores, liderados por Rogério Chamel, tentaram tirar de si a culpa da aprovação do famigerado projeto, que instituiu a nova forma de cobrança. Porém, acabaram rechaçados pelos próprios defendidos. “Era só não terem aprovado”, esbravejaram em coro alguns dos corretores durante o pronunciamento de Chamel.
Os empresários do setor imobiliário usaram a palavra e apresentaram, mais uma vez, sua posição contrária à nova Lei. De acordo com eles, ela é a responsável pela queda nas vendas do setor.
“As coisas sempre funcionaram bem. Enquanto geralmente nós fechávamos de duas a três vendas por dia, hoje está difícil de fechar isso no mês. Somos pagadores de impostos, nossos filhos estudam aqui, nossas empresas são aqui. Se continuar dessa forma vamos ter que começar a dispensar funcionários”, disse o corretor José Prado da Silva.
COMISSÃO
Ainda durante a audiência pública, o vereador André Pessuto sugeriu a criação de uma comissão para discutir a possibilidade de revisão na nova Lei. “Errar é humano. Persistir no erro é burrice. Se erramos temos que estudar e encontrar a melhor maneira de corrigir esse erro”, explicou o vereador.
Já para o vereador Valdir Pinheiro a lei deve continuar da forma que está. “Tem que ser valor real, 100 é 100 não é 10. Tinha muito negócio, mas feito errado. Agora que as coisas estão sendo feitas da forma correta estão querendo voltar atrás? Já recebemos R$1milhão a mais do que no ano passado só por causa dessa mudança que aprovamos aqui e olha que o ano ainda nem acabou”, declarou.
Ainda de acordo com Pinheiro, com o recebimento desse imposto quem tem a ganhar é a população. “Parou os negócios? Parou, mas o benefício para cidade vai ser grande. Fazendo as coisas certas será vantajoso para os dois lados. Vi corretores reclamando que vai ter que fechar dispensar funcionário, mas quando as coisas assentar será bom para os dois lados”, concluiu.
O QUE MUDOU
A Lei Complementar nº 14/2013, que institui mudanças no Código Tributário do município, mais precisamente no que se trata da arrecadação do ITBI – Imposto sobre Transmissões de Bens Imóveis – eliminou a brecha que permitia a transação de imóveis por seu valor venal. Agora o imposto é cobrado com base no valor do negócio jurídico.
Antes, a redação do artigo 35 da Lei Complementar nº 46/2006 encontrava-se da seguinte forma: “O imposto será devido e arrecadado aplicando-se a alíquota de 3% sobre o valor da transmissão”. Com a nova Lei ficou da seguinte forma: “O imposto será devido e arrecadado aplicando-se a alíquota de 3% sobre o valor dos negócios jurídicos elencados”.
Ainda para evitar a sonegação que era cometida, a nova Lei instituiu a cobrança por meio do valor referencial, com base na URM – Unidade de Referência Municipal.
“O beneficiário do programa Minha Casa, Minha vida e do CDHU não tem como sonegar, pois a própria instituição bancária ou autarquia, quando vai passar a escritura já passa pelo valor real. Já a pessoa com o maior poder aquisitivo consegue comprar imóveis com o valor mais alto, no entanto, quando vão passar a escritura o fazem sobre o valor venal omitindo dos cofres públicos a receita. A lei permitia isso e é o que mudamos. Fizemos justiça tributária”, explicou Santana.