Em meio à crise nos distritos industriais, TCE julga irregular doação de 2008

20 de Agosto de 2025

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Em meio à crise nos distritos industriais, TCE julga irregular doação de 2008

O TCE – Tribunal de Contas do Estado -, de São Paulo julgou irregular a licitação que culminou na doação de uma área de 5.343,61 m2, no Distrito Industrial II, em 2008, quando a prefeita também era Ana Maria Matoso Bim. A empresa beneficiada foi a Atlhon Construções e Incorporações Ltda, que já edificou suas instalações. A atual chefe do Executivo ainda foi multada em 300 UFESPs (R$6.042,00). 
De acordo com o TCE, a fiscalização teria verificado que no instrumento de convocação para o certame, a Prefeitura teria exigido indevidamente a apresentação de certidões que configurariam prática restritiva.  
“A referida Diretoria de Fiscalização concluiu que tais requisitos configurariam prática restritiva, com a consequente participação de uma única empresa na Concorrência Pública. Além disso, o referido edital não teria sido divulgado em jornal diário de grande circulação no Estado e tampouco teria sido providenciada a publicação do extrato do contrato no Diário Oficial. Apontou, por fim, o desrespeito ao artigo 55, III, da Lei de Licitações, já que o valor envolvido não ficou expresso no Contrato de Concessão”, escreveu o relator do caso, conselheiro Renato Martins Costa. 

OUTRO LADO  

Em resposta, a prefeita Ana Maria Matoso Bim apresentou manifestação e documentos, salientando que o objeto do ajuste teria sido de relevante interesse público, pois buscava atrair a instalação de indústria e comércio no Município, havendo gerado aproximadamente 300 empregos diretos, além dos indiretos.
Destacou, também, que não teria ficado constatada corrupção e desvio de finalidade ou prejuízo ao erário, sendo todas as irregularidades de natureza formal.
Defendeu ser necessária a exigência de certidão de existência de processo de requerimento de área junto ao PRODEIC, para comprovação de que o interessado não é um aventureiro que pretende se instalar no Município.
Além disso, a solicitação de certidões negativas traduziria a intenção de contratar alguém sem mácula no seu passado comercial, não acarretando injustificada restrição à competitividade. 
Em seguida, reiterou que foi dada ampla publicidade ao certame, já que o edital foi divulgado no Diário Oficial e no Diário Regional, que abrangeria 13 cidades da região e área populacional de 120.000 habitantes.
Sobre o contrato, declarou que muito embora o mesmo não tenha sido registrado no Cartório de Notas, teve eficácia plena a partir da publicação de seu extrato no Diário Regional.
Por fim, alegou que o atraso na conclusão das obras foi amplamente justificado pelas circunstâncias financeiras que afetavam o país e contou com conduta diligente da Administração Pública, que notificou a contratada para cumprimento da avença. 
Na sequência, Athlon Construções e Incorporações Ltda. formulou suas justificativas e apresentou documentos, eximindo-se de responsabilidade em relação às falhas suscitadas pela fiscalização e declarando que, apesar do atraso do início das obras, já se encontrava devidamente instalada no imóvel licitado.