O prazo para o eleitor solicitar o voto em trânsito nas eleições gerais termina no dia 21 de agosto. O eleitorado que pretende votar fora de sua cidade nos dias 5 e 26 de outubro, primeiro e segundo turno das eleições de 2014, deve fazer o pedido à Justiça Eleitoral.
O voto em trânsito permite que o eleitor vá às urnas de municípios com mais de 200 mil eleitores, mas só para escolher o (a) presidente da República.
Para estar apto a votar em outra cidade é necessário procurar o cartório eleitoral, a fim de informar onde estará no dia da votação. É preciso levar um documento oficial com foto para fazer a solicitação. E, após o cadastramento, o cidadão fica impedido de votar na seção de origem, mas poderá pedir o cancelamento até o fim do prazo
De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral, 86 cidades terão voto em trânsito. A lista das cidades pode ser verificada na página do tribunal na internet (www.tse.jus.br).