Vilar pretende entrar com ação para receber férias “vencidas” da Prefeitura

20 de Agosto de 2025

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Vilar pretende entrar com ação para receber férias “vencidas” da Prefeitura

O ex-prefeito de Fernandópolis Luiz Vilar de Siqueira (DEM) pode entrar, mais uma vez, para a história da cidade. Agora,  não por ser o primeiro prefeito a vender o patrimônio público do município, ou a deixar dívidas astronômicas, mas sim por ser o pioneiro em tentar receber por férias que não teria tirado no período em que era o chefe do Executivo Municipal.

Por meio de um requerimento, Vilar solicitou da secretaria de Recursos Humanos do município, uma certidão que comprove que ele tenha gozado de férias no período em que esteve a frente da Prefeitura, de 1 de janeiro de 2009 a 31 de dezembro de 2012, “para fins judiciais”.

Procurado por CIDADÃO, o professor de direito da USP, Jair Aparecido Cardoso, mestre e doutor na área, além de autor de vários livros relacionados ao direito individual, coletivo e processual do trabalho, disse que a premissa é de que ele tenha esse direito.

“Embora haja várias divergências sobre esse quesito, no aspecto trabalhista ele tem sim esse direito. Isso porque assim como qualquer outro ser humano, ele se cansa e se trabalhou tem o direito de descansar, gozar de férias. No entanto, é necessário se averiguar a Lei Orgânica do Município, pois no âmbito privado, em teoria, o que não é proibido é permitido, já na esfera pública só é permitido o que não é proibido”, explicou.

 Em consulta a Lei Orgânica do Município é possível verificar que os prefeito e vice-prefeitos de Fernandópolis possuem direito a férias de acordo com o Art. 63, § 2º da lei máxima da cidade: “§ 2º – O Prefeito gozará férias anuais de trinta dias, sem prejuízo da remuneração, ficando a seu critério a época para usufruir do descanso”.

Porém, o grande ponto de discussão sobre a temática está ligado ao Artigo 39 da Constituição Federal no § 4º, que diz: “O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, X e XI”.

Procurado por nossa reportagem, o ex-prefeito Luiz Vilar disse que ainda não tem certeza se levará este processo a diante. “Um advogado especialista neste assunto me procurou e me questionou se eu havia interesse em tentar receber essas férias do município. Tive conhecimento de que muitos outros já conseguiram e isso é totalmente legal. Porém, ainda não sei se realmente vou tentar receber. Preciso pensar melhor. Já estou me precavendo, estou com documentos em mãos e vou estudar melhor para saber se tentarei receber ou não”, argumentou.

Diante dos fatos, o ato aparentemente legal, mas indubitavelmente imoral, deverá ser definido apenas na justiça.