A ação judicial de reintegração de posse proposta pela Prefeitura de Fernandópolis contra a Transportadora Aragão Barbosa LTDA foi acatada e deferida pela Justiça no último dia 10. Segundo consta nos autos, a empresa que se apossou ilegalmente da área pública mediante arrombamento do cadeado terá 15 dias para desocupar o local voluntariamente.
O cadeado que trancava os portões do imóvel público, localizado na Avenida Luiz Brambatti, n°. 1.304, do Distrito Industrial III, até então desocupado, foi arrombado e teve um novo colocado no local. Os responsáveis pela empresa até pintaram a fachada e iniciaram as atividades no fim do mês passado como se tudo ocorresse dentro da normalidade. Após denúncia, a Prefeitura averiguou a posse ilegal da área de 8.632,5 mil metros², entrou com a ação judicial e teve liminar deferida pelo juiz Fabiano da Silva Moreno, da 1ª Vara Cível da comarca de Fernandópolis que cita ainda nos autos que caso a empresa não acate a determinação judicial dentro do prazo estabelecido (15 dias) “proceda a reintegração de posse, zelando o autor em fornecer os meios necessários para o cumprimento da ordem. Fica desde já autorizado o reforço policial, se necessário”.
ENTENDA O CASO
A Transportadora Aragão Barbosa LTDA, que atua no transporte rodoviário de cargas em geral, requereu à Prefeitura, em 2010, seu cadastro junto ao PRODESF - Programa de Desenvolvimento Sustentável de Fernandópolis, que beneficia empresas que venham a se instalar no município com incentivos econômicos e, no caso, a permissão de posse de áreas a título precário, ou seja, sem pagar aluguel.
Em resposta, o conselho deliberativo do Programa respondeu que a proposta seria avaliada e que a empresa seria comunicada quando houvesse disponibilidade de área. Na ocasião, a empresa que estava utilizando legalmente a área em questão, a S.A. Paulista de Construção e Comércio (Construtora Serveng S.A) também demonstrou interesse em permanecer na área, além do período estabelecido no contrato administrativo (de cinco anos), já que estava prestando serviços temporários na duplicação da Rodovia Euclides da Cunha e pretendia permanecer na região. A construtora conseguiu o benefício já que as obras de duplicação atendiam ao requisito “interesse público” considerado pelo PRODESF na hora de conceder o uso da área.
O contrato administrativo de utilização do imóvel público, firmado em 2010 se findaria apenas em 2015, no entanto, em 2012, período eleitoral em que é vedada as ações em benefícios à pessoas físicas ou jurídicas, o prefeito à época, Luiz Vilar, decretou a redução do contrato para dois anos e ainda a permissão para que a transportadora Aragão Barbosa LTDA utilizasse a área gratuitamente a partir de 2013.
Em um dos documentos encaminhados pelo ex-prefeito à Secretaria de Desenvolvimento Sustentável havia a descrição feita a punho pelo próprio Luiz Vilar de um recado direcionado ao secretário Luis Arakaki citando: “Luizinho/Desenvolvimento; Tenho interesse em fazer este atendimento”. Em outro documento o ex-prefeito reitera o pedido: “Desenvolvimento Luis Arakaki - Conforme conversamos, tenho interesse no atendimento dessa empresa transportadora. - Favor falar comigo”.
Além da prática que fere um dos artigos da Lei Eleitoral de beneficiar a empresa por meio do decreto, o ex-prefeito não formalizou contrato administrativo com a transportadora, não fez a entrega formal da chave do imóvel à sua empresa beneficiada e nem sequer notificou a Construtora Serveng S.A.
Já vislumbrando a revogação do decreto em virtude da derrota de Vilar nas eleições municipais, a empresa beneficiada por ele enviou, em dezembro de 2012, um ofício pedindo a doação da área mesmo já tendo “conseguido” com a prática ilegal a permissão para utilizar o imóvel público. Em resposta, a Secretaria de Assuntos Jurídicos, à época, deu parecer favorável ao pedido desde que houvesse interesse público por parte da Prefeitura. O que mais chama a atenção é que no mesmo dia, o ex-prefeito Luiz Vilar declarou interesse público e determinou a outorga da escritura pública de doação da área após a desocupação da empresa Serveng S.A, no caso já em 2012, uma vez que o decreto havia reduzido o período do contrato para dois anos.
Na ação judicial elaborada pelo secretário de Assuntos Jurídicos da atual administração, Marlon Santana, ele cita que o ex-prefeito “violou o princípio da impessoalidade”, da Constituição Federal, beneficiando a transportadora. Após minuciosa análise dos documentos, a prefeita Ana Bim revogou o decreto no mês passado, mas mesmo assim, a Aragão Barbosa LTDA invadiu o local.
Em breve, a Prefeitura de Fernandópolis deverá realizar uma licitação para que uma nova empresa, desta vez de forma legal, ocupe a área gerando empregos e divisas ao município, com interesse único e exclusivo em benefício ao município e não a um agente político específico.