A ACIF (Associação Comercial e Industrial de Fernandópolis) orienta todos os empresários e lojistas sobre a lei que obriga o comércio a discriminar no documento fiscal o valor aproximado dos tributos sobre o consumo. Conhecida como “Lei de Olho no Imposto” (Lei nº 12.741/2012), a norma estabelece multa para quem descumpri-la e começa a vigorar no próximo dia 10 de junho. Segundo o presidente da ACIF, Carlos Takeo Sugui, a preocupação se deve pela maioria dos varejistas ainda não terem se adequado à exigência.
Segundo levantamento sobre a adesão realizado pelo IBPT (Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário) constatou que, dos cerca de 10 milhões de estabelecimentos do comércio, incluindo matriz e filiais de empresas, que deveriam informar o consumidor, menos de 2 milhões imprimem seus documentos fiscais de venda com os impostos discriminados.
“A adesão à lei é extremamente baixa e isso preocupa porque há risco de autuações e pagamento de multas altas, definidas de acordo com o Código de Defesa do Consumidor”, explica o presidente do IBPT, João Eloi Olenike. O dirigente atribui o descumprimento a vários fatores: falta de informação do varejo sobre a validade da lei e da possibilidade do pagamento de multa e a inexistência de uma ampla campanha de esclarecimento do governo sobre o assunto.
O levantamento foi feito com base no número de downloads, disponível na página do IBPT, do sistema gratuito que traz a lista de produtos e respectiva carga tributária. De acordo com a “Lei de Olho no Imposto”, os valores aproximados dos tributos podem ser calculados e fornecidos semestralmente por instituições idôneas. Desde 2003, o IBPT fornece o sistema gratuito, sendo um dos mais conhecidos pelo fato de ter participado da campanha “De olho no Imposto”, realizada para pressionar pela aprovação da lei. A campanha foi liderada pela Federação das Associações Comerciais do Estado de São Paulo (Facesp) e Associação Comercial de São Paulo (ACSP) e teve o apoio de quase 140 entidades.
O empresário pode acompanhar a atualização das tabelas com os cálculos dos tributos, inclusive os novos produtos e serviços e revisar os itens que sofreram alterações, acessando o site é www.ibpt.org.br . No portal, o empresário tem acesso ao Manual de Integração para a adequação da Lei e aos arquivos de download das alíquotas de tributação média dos produtos e serviços comercializados no Brasil.
A Lei 12.741 estabelece a discriminação, em valores percentuais, dos seguintes tributos: Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Imposto sobre Serviços (ISS), Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), Programa de Integração Social (PIS), Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide). É obrigatória a discriminação do valor dos tributos, de forma separada, por produto ou item, no documento fiscal. Além disso, o comerciante pode afixar painel com os valores em local visível ao consumidor no estabelecimento.
“A lei é boa e esclarece para o consumidor a carga tributária de cada produto e serviço. Muitas vezes, há a impressão de que a pessoa é isenta de impostos. Mas isso é irreal e chega a ser desigual, porque os valores que incidem sobre produtos e serviços são os mesmos para quem tem salários maiores ou menores. Saber o peso destes tributos é fundamental para que o cidadão se mobilize para cobrar o retorno desses valores nos serviços públicos”, destaca Carlos Sugui.
O presidente do Sincomércio de Fernandópolis, Ivan Veronesi, reforça que o processo de adequação é simples e gratuito. “Quanto mais a população puder ter conhecimento do peso dos impostos em suas contas, mais haverá força para que o governo altere esse sistema tributário desigual que temos no Brasil. Sabemos que as mudanças só ocorrerão com a força da opinião pública”, avaliou.