Três estabelecimentos serão multados por falta de cadeira motorizada

20 de Agosto de 2025

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Três estabelecimentos serão multados por falta de cadeira motorizada
 

Prazo extra dado pelo PROCON para que os supermercados e o cinema regularizassem a situação se encerrou na última terça-feira, 20

Três dos 12 estabelecimentos de Fernandópolis não cumpriram a solicitação do PROCON de disponibilizar duas cadeiras de rodas, uma motorizada e uma simples, conforme determinado no Estatuto do Idoso e serão multados nesta segunda-feira, 26. Após determinação do Ministério Público, o PROCON deu um prazo de 30 dias para que os supermercados, o shopping Center e o cinema regularizassem sua situação adquirindo os equipamentos obrigatórios. No entanto, como nenhum cumpriu o prazo, o órgão fez uma renotificação concedendo o prazo de mais cinco dias para que os estabelecimentos adquirissem as cadeiras, expirado na última terça-feira, 20.

Após o CIDADÃO noticiar a provável multa do MP e o valor, correspondente a 500 UFESPs – Unidade Fiscal do Estado de São Paulo, (R$ 10.070/dia), sete estabelecimentos compraram a cadeira de rodas motorizada e enviaram o ofício com a nota fiscal da compra do produto anexada. São eles: Supermercado Souza, Trevo, Pessoto do Bernardo Pessuto, da Cohab e Flax, Cidade Canção e Pejô.

 Um dos estabelecimentos adquiriu erradamente um triciclo elétrico que não se enquadra no que é especificado na lei e terá até segunda para adquirir o produto correto. Outros três nem sequer responderam ao PROCON e já serão autuados nesta segunda-feira, 26. São eles: Pessoto Max (da Líbero e do Pôr do Sol) e o cinema (Grupo Cine) que sequer quis receber a renotificação do PROCON. O Shopping foi o único que já havia disponibilizado a cadeira antes do prazo extra.

Nossa equipe de reportagem presenciou o momento em que o diretor da unidade do PROCON de Fernandópolis Ernesto Camargo Freitas Neto solicitou à regional de São José do Rio Preto a vinda de dois fiscais para a cidade. “Os agentes vão fiscalizar os estabelecimentos para darmos um novo prazo para que eles disponibilizem essas cadeiras. Como forma de não prejudicar ninguém, nós não vamos multar aqueles que pelo menos já compraram o produto. Embora ainda não tenham disponibilizado por ter o prazo de entrega dos produtos que foram adquiridos de um outro estado nós teremos um pouco de paciência. Mas terão um novo prazo”, explicou o diretor que lembrou ainda que se os estabelecimentos tivessem comprado dentro do primeiro prazo os equipamentos já estariam a disposição da população.

Vale lembrar que além da multa do PROCON, a qual o diretor Ernesto preferiu não revelar, o Ministério Público também deverá penalizar os estabelecimentos em desacordo com o artigo 55 do Estatuto do Idoso que diz: “é obrigatório o fornecimento de cadeiras de rodas aos idosos pelos shoppings centers e estabelecimentos similares”. Além da multa em 500 UFESPs por dia de descumprimento da detrrminação o valor poderá ser acrescido em 50%.