Comerciantes tem até esta terça-feira, 20, para disponibilizar cadeiras motorizadas aos idosos
Ao que tudo indica, os donos de supermercados em Fernandópolis terão de desembolsar uma quantia diária de R$ 10.070 reais em virtude do descumprimento a uma lei do Estatuto do Idoso. O valor corresponde a 500 UFESPs – Unidade Fiscal do Estado de São Paulo, valor da multa referente aos estabelecimentos que não cumprirem a lei presente no artigo 55 do Estatuto que diz: “é obrigatório o fornecimento de cadeiras de rodas aos idosos pelos shopping centers e estabelecimentos similares”, no caso, hipermercados e supermercados.
O PROCON de Fernandópolis havia notificado os comerciantes da cidade no último dia 12 de abril dando um prazo de 30 dias para que disponibilizassem as duas cadeiras (uma motorizada e uma simples) previstas na lei. No entanto, a notificação parece não ter surtido efeito já que apenas o Shopping Center adquiriu os equipamentos. “Dois supermercados entraram em contato conosco dizendo não se enquadrar como ‘supermercados’, por serem considerados mercearias, mas no cadastro municipal e em seus CNPJs ambas estão registradas como supermercados. Os outros ainda não se manifestaram. Até o momento apenas o Shopping Center já regularizou sua situação”, afirmou o diretor da unidade do PROCON de Fernandópolis Ernesto Camargo Freitas Neto.
Com o intuito de ajudá-los, mesmo diante da falta de atenção e do descumprimento do prazo de 30 dias, o PROCON de Fernandópolis adiou em mais cinco dias o prazo para que possam disponibilizar ambas cadeiras. Na quinta-feira, 15, uma renotificação foi encaminhada aos supermercados Souza, Trevo, Sakashita, Pessoto (todos), Pejô e Cidade Canção, além do Cinema que também se enquadra na lei. Agora, contado a partir da data da nova notificação os supermercados tem até terça-feira, 20 para adquirir os equipamentos. “Nós não queremos prejudicar ninguém, pelo contrário. Pedimos que evitem transtornos maiores com o Ministério Público que nos orientou a fiscalizar e se adequem à norma. A cadeira é mais barata que a multa que já será aplicada na quarta-feira”, explicou Neto.
Em reunião realizada com o diretor do PROCON e o presidente do Conselho Municipal do Idoso Graciano José Ribeiro, no início do mês passado, o promotor de Justiça Denis Henrique Silva deu um prazo de 60 dias para que o PROCON fiscalize e comunique o Ministério Público sobre os supermercados que descumprirem a determinação. Além da multa diária de mais de R$ 10 mil prevista no Estatuto os empresários poderão arcar com uma multa ainda mais pesada do próprio PROCON por cada dia de descumprimento da lei.
Ainda de acordo com o Estatuto do Idoso, no seu artigo 57 os supermercados e hipermercados devem possuir placas indicativas dos postos de retirada dos veículos motorizados.
Vale lembrar que no que diz respeito à acessibilidade e vagas de estacionamento todos o supermercados de Fernandópolis estão de acordo com a legislação vigente.