Ao contrário do previsto, não ficou especificado número específico de habitantes para cada funerária
Com apenas dois votos contrários, de Rogério Chamel e de Valdir Pinheiro, a Câmara Municipal aprovou o Projeto substitutivo ao 49/2014 que dispõe sobre a regulamentação da concessão dos serviços funerários.
Na última semana a Câmara havia aprovado o pedido de prorrogação feito pela Prefeitura por mais 60 dia. No entanto, em uma semana o Projeto foi finalizado e entrou na pauta da sessão ordinária da última terça-feira, 13, por dispensa de formalidades.
Os contratos findados no dia 7 de janeiro chegaram a ser prorrogados por 120 dias. E no mês passado, a pedido do vereador Gustavo Pinato, os vereadores se reuniram com a prefeita Ana Bim e com o secretário Jurídico Marlon Santana para definir os moldes do novo Projeto, já destacado nas edições anteriores do CIDADÃO.
Dos pontos elencados (veja abaixo) foi feita apenas uma alteração, além de uma emenda modificativa que autoriza o Poder Executivo a outorgar, no mínimo quatro e no máximo seis concessões para execução do serviço funerário, precedida de licitação na modalidade de Concorrência Pública. Ao contrário do previsto, não ficou especificado número específico de habitantes para cada funerária. Existia ainda, a possibilidade do número de empresas prestadoras do serviço ser de três ou até duas funerárias.
Pontos principais elencados no Projeto
-Prazo da concessão de 120 meses(10 anos).
-Emissão de notas semestrais (CND – Certidão Negativa de Débitos) para que as empresas licitadas passem a recolher o ISS – Imposto Sobre Serviço, que até então sempre foi isento.
-Ter, no mínimo, dois veículos com placas de Fernandópolis, que tenham pelo menos cinco anos de uso.
- Provável inclusão da obrigatoriedade dos funcionários serem registrados no CNPJ de Fernandópolis e tenham capacitação como agentes funerários.
- Ter um capital social de, pelo menos, R$50 mil, e que cada empresa informe quantos enterros gratuitos serão fornecidos (no caso de morte de indigentes).
- Lance mínimo de R$ 100 mil (durante os 10 anos da concessão) e mais uma quantia mensal de R$ 2 mil.