O juiz da 1ª Vara Criminal de Fernandópolis, Evandro Pelarin, determinou a quebra dos sigilos bancário e fiscal de 30 pessoas físicas e jurídicas envolvidas com a chamada Máfia do Asfalto. Entre eles, o empresário Olívio Scamatti, sua mulher, Maria Augusta Seller Scamatti, seus irmãos Dorival, Edson, Mauro e Pedro, bem como seus filhos, Olívio Filho e Gabriela.
O pedido das quebras de sigilo, entre janeiro de 2008 e fevereiro de 2014, foi feita pelos promotores do Gaeco de Rio Preto, que já entraram com ação penal por falsidade ideológica e fraude em licitação contra os empresários e suas empresas. O novo pedido, diz o juiz, investiga suposta lavagem de dinheiro por parte de Olívio, apontado como chefe de esquema que fraudou licitações em pelo menos 62 cidades do Estado de São Paulo.
De acordo com o Gaeco, mesmo depois de denúncias, ações penais e todo desdobramento da operação Fratelli, envolvidos com a máfia, como Olívio e Maria Augusta, “estariam utilizando os próprios filhos, Olívio Filho e Gabriela, a eles transferindo recursos e ‘engordando’ empresas em nome dos filhos, conforme demonstram contratos e alterações contratuais registrados na junta comercial”, afirma o juiz, que continua:
“De fato, soa no mínimo incomum que um rapaz de 20 anos e sua irmã de 27, sem que sejam conhecidas outras fontes de ganhos de capitais e recursos financeiros, sejam donos de patrimônio documentado de mais de R$ 8 milhões, em cotas de empresas.”
Além disso, os Scamatti estariam transferindo patrimônio para terceiros sob alegação de “dívidas”, o que, segundo o Gaeco, indica suposta dilapidação do patrimônio para tentar escapar de eventuais futuras responsabilizações. Ao decretar a quebra do sigilo, Pelarin determina imediata comunicação às instituições financeiras cujos denunciados possuem ou possuíram relacionamento financeiro, além de “ informar às instituições financeiras que os cadastros das contas investigadas, faturas de cartão de crédito e informações relativas a transferências eletrônicas disponíveis, em especial, também, aquelas que foram emitidas em valor em espécie, devem também ser enviadas ao Ministério Público.