Fim da piracema; pescadores já podem voltar à ativa

20 de Agosto de 2025

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Fim da piracema; pescadores já podem voltar à ativa

Os pescadores fernandopolenses, bem como de todo o Brasil, já podem juntar suas tralhas para comemorar o Carnaval na beira do rio. Isso porque a Piracema - época em que, por lei, a pesca é proibida, para permitir aos peixes que efetuem o fenômeno que consiste na subida dos rios e desova – terminou ontem.

 De acordo com o 4º Batalhão de Polícia Ambiental, que abrange as regiões Norte e Noroeste do Estado de São Paulo, neste período, que começou no dia 1º de novembro do ano passado, nas regiões de Fernandópolis, Votuporanga, Nhandeara, Jales e Santa Fé do Sul, foram percorridos 120926Km e navegadas 2.068 horas durante fiscalização ambiental das margens e rios, respectivamente, de nossa Bacia Hidrográfica, abordando 923 embarcações e 31 empresas.

Ainda segundo a polícia, foram lavrados 100 autos de infração ambiental, tendo sido apreendidos 160 equipamentos de pesca, entre eles 4142 metros de redes, além de dez embarcações com motores de popa utilizados na pesca predatória. Foram apreendidos ainda 358kg de pescado, dos quais parte foi devolvida ao habitat natural e outros 265 kg, por não possuir condições de retornar à natureza, foram doados às entidades assistenciais de nossa região.

REGRAS

O comando da Polícia Ambiental ainda salientou que no período pós-piracema a pesca continua com algumas regras.  No Estado de São Paulo observa-se as normas previstas pela Instrução Normativa IBAMA nº 26/2009, que permite ao pescador amador pescar, exclusivamente, com linha de mão, caniço simples, caniço com molinete ou carretilha, isca natural ou isca artificial com ou sem garatéia, nas modalidades arremesso e corrico; arbalete ou espingarda de mergulho na pesca subaquática, apenas para a captura de espécies exóticas (introduzidas em águas brasileiras) e alóctones (outras bacias brasileiras), sendo vedado o uso de aparelhos de respiração e iluminação artificial; captura de 10kg de pescado mais um exemplar por pescador.

A pesca é proibida nas lagoas marginais; a menos de 200 metros a montante e a jusante de cachoeiras e corredeiras; a menos de 500 metros de saídas de efluentes, confluências e desembocaduras de rios, lagoas, lagos e reservatórios; a menos de mil metros a montante e a jusante de barragens hidrelétricas; a menos de 1500 metros a montante e a jusante de mecanismos de transposição de peixes.

 

As infrações à legislação sujeitarão os infratores a multa e apreensão dos apetrechos e pescado.