TJ mantém sentença que pode deixar Ana Bim fora das próximas eleições

20 de Agosto de 2025

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TJ mantém sentença que pode deixar Ana Bim fora das próximas eleições

 O TJ – Tribunal de Justiça – de São Paulo manteve parcialmente a sentença de 1ª instância da juíza Luciana Cassiano Zamperlini Cochito, que condenou a prefeita de Fernandópolis, Ana Maria Matoso Bim (PSD) ao ressarcimento de R$ 125,9 mil ao erário público e a suspensão de seus direitos políticos por três anos, após trânsito em julgado. De acordo com o acórdão, ela teria gasto mais do que o permitido com publicidades e propagandas institucionais durante período eleitoral. 

Além disso, ao ser condenada por órgão colegiado em ato de improbidade administrativa que gera prejuízo ao erário, a atual prefeita fica inelegível perante a Lei da Ficha Limpa.  
De acordo com a sentença de primeira instância, mantida parcialmente pelo TJ, a prefeita teria gasto no ano da eleição em 2008 R$ 217 mil com publicidades institucionais. Já entre 2005 e 2007, Ana Bim teria gasto em média com publicidade oficial R$ 91,1 mil.
“A ré (Ana) fez propaganda institucional em período vedado e gastou no ano da eleição com propaganda institucional mais do que no ano anterior e mais que a média dos três últimos anos anteriores ao pleito sendo candidata à reeleição, logo, não há como afastar sua má fé”, afirmou a juíza Luciana Cochito em sua decisão. 
Luciana não acatou os argumentos apresentados pela prefeita de Fernandópolis para tentar justificar os gastos. “Em sua defesa, a prefeita alegou que não houve dano ao patrimônio, no entanto, neste caso ocorreu efetivo prejuízo com gastos com publicidade acima do permitido por lei. Tais gastos não poderiam ter ocorrido”, disse a juíza a sua decisão. 
A única alteração feita pelo TJ na sentença de Cochito se refere ao valor a ser ressarcido ao erário público.  
“Nestas circunstâncias, evidenciada a gravidade da infração, tornando-se configurado o ato ímprobo, não havendo que se alegar reduzido potencial ofensivo na conduta da apelante. Outrossim, a alegada previsão orçamentária não tem o condão de retirar a improbidade do ato praticado, posto que em desconformidade com os princípios que regem a Administração Pública. Destarte, a sentença proferida pela MM. Juíza Luciana Cassiano Zamperlini Cochito merece pequena reforma, tão somente para que o valor a ser ressarcido aos cofres públicos seja apurado em fase de liquidação de sentença. No mais, a decisão deve ser mantida pelos seus próprios fundamentos”, relatou a desembargadora Silvia Meirelles acompanhada dos votos dos desembargadores Leme de Campos e Evaristo dos Santos.