Cinco meses após a aprovação da Lei 4.076/2013, que regulamenta o horário de fechamento de estabelecimentos comerciais, a venda e o consumo de bebidas alcoólicas ao longo da Avenida Expedicionários Brasileiros, o vereador Gustavo Pinato (PPS), autor do projeto, que se tornou Lei ao ser sancionada no dia 20 de junho pela prefeita, chegou a usar a Tribuna da Câmara para dizer que iria pedir a revogação da mesma, caso ela não fosse fiscalizada.
Na época, o desabafo do vereador veio após a protocolização do requerimento 422/2013, de sua autoria, solicitando a oficialização do Ministério Público, por meio dos promotores de justiça, que fossem tomadas as medidas judiciais cabíveis, no sentido de obrigar o poder Executivo a cumprir com suas atribuições e obrigações na fiscalização da Lei.
Logo após a ameaça de Pinato, que aconteceu no dia 19 de novembro, surgiu a informação de que a Atividade Delegada seria iniciada no município logo nos primeiros dias de dezembro, como de fato aconteceu, e que, a partir daí, a lei seria fiscalizada.
Porém, demandados mais de 40 dias do início dos trabalhos policiais, a avenida, no que tange à referida Lei, continua sem nenhuma fiscalização.
“Passei pela avenida no último final de semana e vi três viaturas da polícia paradas lá, mas no que se refere à lei não havia fiscalização. Entrei em contato com o comando da PM e fui informado que ainda não era possível fiscalizar, pois faltavam detalhes, como a impressão de talonários, a criação dos artigos e uma central de recursos para o início da aplicação das multas”, disse Pinato.
Em entrevista à rádio Difusora, o edil afirmou que entrou em contato com o secretário de Trânsito Ricardo Corrêa e foi informado que todas as providências para, enfim, tirar a Lei do papel, já estariam sendo tomadas e que em no máximo 15 dias os policiais já poderiam estar nas ruas fiscalizando. “Ele me garantiu que está tudo em andamento e que agora as coisas vão funcionar. É só esperar”, ratificou.
A LEI
No dia 4 de junho os vereadores aprovaram, por 11 votos a 2, o projeto de Lei nº 24/2013 de Gustavo Pinato, alusivo às propostas apresentadas pelo juiz da Vara da Infância e da Juventude, Evandro Pelarin, durante a 1ª sessão ordinária de 2013, que regulamenta o horário de fechamento de estabelecimentos comerciais, a venda e consumo de bebidas alcoólicas em toda extensão das Avenidas Expedicionários Brasileiros e Augusto Cavalin, bem como as vias paralelas (Avenida Manoel Marques Rosa e Avenida José Camargo Arruda).
O texto foi sancionado pela prefeita Ana Maria Matoso Bim (PSD) no dia 20 do mesmo mês. Quem descumprir as normas estabelecidas por ela está sujeito à pena de multa de uma URM - Unidade de Referência do Município (R$ 204,86), elevada em dobro em caso de reincidência e assim progressivamente, além de requerer providências de responsabilidade civil ou criminal às autoridades competentes, se couberem ao caso, de acordo com a legislação competente.
Pode
- Vender bebidas alcoólicas sem limitação de horário desde que o ponto comercial possua cozinha e local reservado para o consumo das bebidas com mesas e sanitários disponíveis;
- Comprar bebidas alcoólicas em qualquer horário para consumir em casa ou em qualquer local fora das ruas e avenidas estipuladas na Lei;
- Consumir bebidas alcoólicas antes da meia noite, durante a semana, e da 1h, às sextas, aos sábados e aos domingos em qualquer local da cidade;
Não pode
- Vender bebidas alcoólicas fora do horário específico sem possuir o local adequado, que pode ser demarcado até por correntes;
- Consumir ou portar bebidas alcoólicas nas avenidas específicas da meia noite às 6h, durante a semana, e da 1h às 6h, às sextas, aos sábados e aos domingos;
- Levar ou guardar bebidas alcoólicas e/ou substâncias que causam dependência física ou psíquica para consumir nas calçadas das avenidas, depois da meia noite durante a semana e da 1h às sextas, aos sábados e aos domingos;
- Propagação de som automotivo de qualquer tipo e/ou intensidade de volume nas avenidas especificas;
- Comprar a bebida em um ponto comercial adequado e consumi-la fora do espaço reservado.