E nquanto políticos de Votuporanga são réus de uma ação civil pública por terem doado áreas para instalação de empresas no município, sem a realização de licitação, em Fernandópolis, o secretário de Desenvolvimento Sustentável Claudecir dos Santos afirmou, em entrevista à Rádio Difusora, que aqui a doação só acontece após a aprovação de um conselho independente.
De acordo com o secretário, todo o trabalho da secretaria de Desenvolvimento Sustentável é realizado em observância a Lei 3502/2009 que criou o PRODESF - Programa de Desenvolvimento Sustentável de Fernandópolis - como uma instituição de incentivos econômicos às empresas.
Com a criação do PRODESF foi instituído também um conselho gestor, que é composto por 10 membros: dois indicados pelo Executivo; um Legislativo; um Associação Comercial e Industrial; um pelo Conselho Regional dos Engenheiros, Arquitetos e Agrônomos; um pelo Conselho Regional dos Contabilistas; um pelas Lojas Maçônicas; um pelos Rotarys Clubes; um pelos Lions Clubes e um pelo Sindicato Rural.
O PRODESF destina-se a fomentar e viabilizar a ampliação e instalação de empreendimentos no município, em todas as áreas de atuação, concedendo incentivos fiscais e outros benefícios previstos na presente Lei e em legislações congêneres.
“Nem a prefeita, muito menos o secretário tem o poder da caneta de ir lá e autorizar a doação de uma área para um empresário. O conselho é soberano, exatamente para não haver uma ingerência política, para que o amigo do prefeito ou do secretário seja beneficiado com coisas públicas. O conselho é sério. É ele que autoriza ou não esse benefício”, explicou o secretário.
Segundo Claudecir, é necessário que tudo seja feito de acordo com a Lei, para que no futuro, o empresário não seja prejudicado e o agente público punido.
“O que aconteceu na cidade vizinha é que às vezes os administradores públicos esquecem que existem leis e elas são feitas para serem cumpridas. O dinheiro público tem que ser muito bem cuidado, pois ele é da população. Já foram empresários lá na minha secretaria dizendo que se não déssemos uma área para ele, montariam suas empresas na cidade tal porque lá o prefeito doa a área e as vezes até constrói para eles. Não é assim que funciona. Se o prefeito dessa cidade faz isso mesmo, um dia vai dar problema. Aconteceu agora na vizinha”, completou.
VOTUPORANGA
Em Votuporanga, o Ministério Público pediu a cassação dos mandatos do deputado estadual Carlão Pignatari (PSDB) e do prefeito de Votuporanga, Júnior Marão (PSDB), acusados de doar, sem licitação, imóveis do município para empresas privadas, entre elas a Demop, pertencente ao Grupo Scamatti.
Em ação civil pública, o MP pede ainda o bloqueio dos bens de Marão e Carlão, ex-prefeito de Votuporanga entre 2001 e 2008, além do ressarcimento de danos ao erário e a nulidade dos atos de doação.
De acordo com a ação, Carlão repassou à empresa Demop Participações Ltda área desapropriada da empresa Comercial Agrícola Converd e Prestação de Serviços Ltda, em outubro de 2008, no valor de R$ 500 mil. A doação para a Demop - acusada de integrar a chamada Máfia do Asfalto - foi concluída em maio de 2009, já na gestão Júnior Marão.
Levantamento feito pelo MP apontou que Carlão promoveu a doação de outras áreas do município sem a realização de licitação entre 2001 a 2008 para: José Carlos de Melo, Célia Maria de Oliveira e as empresas Artesofás, Celiflex, Via Brasil, Estofados Moretto, Indústria de Móveis Souza & Giacarelli, Coferpol, Disvidro, RER, Frigorífico Avícola Votuporanga, além da Demop.
“Outras doações de imóveis se sucederam sem licitação, durante o mandato do atual prefeito Nasser Marão Filho e serão tratadas em investigação autônoma, mas a transação da Demop será analisada nestes autos”, consta em trecho da ação assinada pelos promotores Cleber Takashi Murakawa, André Luís de Souza, Cleber Rogério Masson e Ernani de Menezes Júnior.
Para o MP, a Lei de Licitações - 8.666/93 - prevê que a alienação de imóveis só pode ser feita após a realização de licitação modalidade “concorrência.” “Os terrenos foram doados por valores muito abaixo daqueles praticados no mercado, permitindo que as empresas fossem beneficiadas também nos repasses estabelecidos com terceiros”, afirma a ação.
Marão e Carlão ficam sujeitos, além do ressarcimento do dano ao erário, à perda dos direitos políticos por até oito anos, perda da função pública, pagamento de multa entre outras punições.
Por meio de Nota, o prefeito Júnior Marão afirmou que não foi notificado da ação. Ele, porém, se diz tranquilo, “já que todas as doações de áreas para empresas foram feitas de forma legal, respeitando a legislação e com foco, sempre, na geração de emprego e renda para os munícipes”. O deputado Carlão Pignatari não se manifestou.