Médico acusado de matar a mulher não consegue suspender julgamento

20 de Agosto de 2025

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Médico acusado de matar a mulher não consegue suspender julgamento

O Ministro Moura Ribeiro, do STJ - Superior Tribunal de Justiça -, negou pedido feito pela defesa do médico Luiz Henrique Semeghini, que pretendia suspender seu julgamento pelo tribunal do júri. Semeghini é acusado de ter matado sua mulher, Simone Maldonado, a tiros, em outubro de 2000. O novo julgamento está marcado para o dia 28 de janeiro.

A defesa do médico entrou com habeas corpus no STJ contra decisão do TJSP - Tribunal de Justiça de São Paulo -, que negou liminar em outro habeas corpus ali impetrado. O objetivo era o mesmo: suspender o julgamento até a manifestação final da Justiça sobre supostas ilegalidades no processo.

Ao negar a liminar, o relator do habeas corpus no TJSP afirmou que não vislumbrava ilegalidade no indeferimento das diligências solicitadas pela defesa, entre elas a oitiva de testemunhas arroladas.

PRECLUSÃO

O desembargador se baseou nas conclusões do juiz de primeiro grau, para quem a maioria dos pedidos da defesa já estaria preclusa. Além disso, alguns pedidos seriam contrários à lei – como o arrolamento de testemunhas em número superior ao permitido – ou teriam caráter claramente protelatório – como a realização de perícia complementar na cuba do lavatório e na toalha encontrada na cena do crime.

Segundo o Ministro Moura Ribeiro, como o TJSP só analisou o pedido de liminar no habeas corpus, sem julgar o mérito do pedido, não cabe ao STJ discutir novo habeas corpus contra aquela decisão de relator.

Moura Ribeiro seguiu o regimento interno do STJ, segundo o qual, “quando o pedido for manifestamente incabível, ou for manifesta a incompetência do Tribunal para dele tomar conhecimento originariamente, ou for reiteração de outro com os mesmos fundamentos, o relator o indeferirá liminarmente”.

ANDAMENTO

Diante da decisão, o juiz da 2ª Vara Criminal de Fernandópolis, Vinicius Castrequini Bufulin, retomou o andamento do processo, e pediu para que as partes se manifestem sobre a produção de provas.

O Ministério Público já se manifestou no processo  e indicou duas testemunhas: o pai de Simone, Hélio Maldonado, e um irmão dela. O advogado Márcio Thomaz Bastos, assistente de acusação, ainda não se manifestou no processo, assim como os advogados de defesa do médico, que está em liberdade.

O CASO

Simone foi morta com sete tiros dentro da casa da família, localizada em um bairro nobre de Fernandópolis. Ela e Semeghini haviam chegado de um baile quando o médico atirou contra a mulher. Em outubro de 2008, Semeghini acabou condenado a 16 anos e quatro meses de reclusão em regime inicial fechado pelo crime, cometido em 2000.

Pelo acórdão do julgamento, cinco votos foram apurados, sendo que quatro condenaram o réu, um o absolveu e três não foram apurados. No entanto, o conselho de sentença é formado por sete jurados, e não oito, resultado da soma dos votos, conforme o documento. Com base na falha o TJ acatou o argumento da defesa para anular o júri.

Após a decisão do TJ, os advogados de acusação interpuseram ao próprio Tribunal um recurso denominado embargo de declaração, em que requeriam a validade do julgamento após uma retificação do cartório do Tribunal do Júri de Fernandópolis. O pedido foi negado em maio de 2010, mas antes disso, em março, o MP interpôs o recurso especial ao STJ, também negado em 2011.