Uma audiência pública realizada pela comissão de finanças da Câmara Municipal de Fernandópolis, marcou o início das discussões sobre o projeto de Lei Complementar nº 14/2013, que institui mudanças no Código Tributário do município, mais precisamente no que se trata da arrecadação do ITBI – Imposto sobre Transmissões de Bens Imóveis.
Se aprovada a mudança, estima-se que de aproximadamente R$ 2 milhões, a receita obtida com a arrecadação do imposto salte para aproximadamente R$ 10 milhões.
De acordo com o secretário de Assuntos Jurídicos do município, Marlon Santana, redator do projeto, o objetivo é eliminar a discrepância no tratamento com a população fernandopolense. Segundo ele, hoje acontece uma grande injustiça tributária na cidade. Para ele, atualmente, o maior contribuinte do ITBI em Fernandópolis é a classe menos favorecida economicamente.
“O beneficiário do programa Minha Casa, Minha vida, do CDHU. Esses não tem como sonegar, pois a própria instituição bancária ou autarquia, quando vai passar a escritura já passa pelo valor real. Já a pessoa com o maior poder aquisitivo consegue comprar imóveis com o valor mais alto, no entanto, quando vão passar a escritura o fazem sobre o valor venal omitindo dos cofres públicos a receita. Hoje a lei permite isso e é o que queremos mudar. Fazer justiça tributária”, explicou Santana.
Dentre algumas mudanças, se destaca a principal que se trata da alteração na redação do artigo 35 da Lei Complementar nº 46/2006. Atualmente a redação do artigo se encontra da seguinte forma: “O imposto será devido e arrecadado aplicando-se a alíquota de 3% sobre o valor da transmissão”.
Com a nova Lei, se for aprovada, ficará da seguinte forma: “O imposto será devido e arrecadado aplicando-se a alíquota de 3% sobre o valor dos negócios jurídicos elencados”.
Já o ponto mais discutido na audiência é o que se refere a mudança na redação do artigo 36 da referida Lei, a qual se aplica a metodologia para cobrança do imposto, pois a lei atual, como explicou Santana, permite a transação pelo valor venal.
A metodologia apresentada pelo Executivo visava aplicar formas de evitar isso por meio dos parágrafos I e II do artigo 36, nos quais fixavam valores mínimos sob a arrecadação na transação com base no URM - Unidade de Referência do Município – vigente, o que não causou concordância entre os poderes, mas deve ser solucionado com sugestões dadas pelos próprios vereadores.
O projeto deverá ser votado ainda esse ano para entrar em vigência já no ano que vem.