Legislativo e Executivo começam discussão sobre mudanças no ITBI

20 de Agosto de 2025

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Legislativo e Executivo começam discussão sobre mudanças no ITBI

Uma audiência pública realizada pela comissão de finanças da Câmara Municipal de Fernandópolis, marcou o início das discussões sobre o projeto de Lei Complementar nº 14/2013, que institui mudanças no Código Tributário do município, mais precisamente no que se trata da arrecadação do ITBI – Imposto sobre Transmissões de Bens Imóveis.

Se aprovada a mudança, estima-se que de aproximadamente R$ 2 milhões, a receita obtida com a arrecadação do imposto salte para aproximadamente R$ 10 milhões.

De acordo com o secretário de Assuntos Jurídicos do município, Marlon Santana, redator do projeto, o objetivo é eliminar a discrepância no tratamento com a população fernandopolense. Segundo ele, hoje acontece uma grande injustiça tributária na cidade. Para ele, atualmente, o maior contribuinte do ITBI em Fernandópolis é a classe menos favorecida economicamente.

“O beneficiário do programa Minha Casa, Minha vida, do CDHU. Esses não tem como sonegar, pois a própria instituição bancária ou autarquia, quando vai passar a escritura já passa pelo valor real. Já a pessoa com o maior poder aquisitivo consegue comprar imóveis com o valor mais alto, no entanto, quando vão passar a escritura o fazem sobre o valor venal omitindo dos cofres públicos a receita. Hoje a lei permite isso e é o que queremos mudar. Fazer justiça tributária”, explicou Santana.

Dentre algumas mudanças, se destaca a principal que se trata da alteração na redação do artigo 35 da Lei Complementar nº 46/2006. Atualmente a redação do artigo se encontra da seguinte forma: “O imposto será devido e arrecadado aplicando-se a alíquota de 3% sobre o valor da transmissão”.

Com a nova Lei, se for aprovada, ficará da seguinte forma: “O imposto será devido e arrecadado aplicando-se a alíquota de 3% sobre o valor dos negócios jurídicos elencados”.

Já o ponto mais discutido na audiência é o que se refere a mudança na redação do artigo 36 da referida Lei, a qual  se aplica a metodologia para cobrança do imposto, pois a lei atual, como explicou Santana, permite a transação pelo valor venal.

A metodologia apresentada pelo Executivo visava aplicar formas de evitar isso por meio dos parágrafos I e II do artigo 36, nos quais fixavam valores mínimos sob a arrecadação na transação com base no URM - Unidade de Referência do Município – vigente, o que não causou concordância entre os poderes, mas deve ser solucionado com sugestões dadas pelos próprios vereadores.

“Foi uma audiência pública satisfatória. Havia algumas dúvidas que foram sanadas. Há alguns pontos ainda a serem revistos, mas acredito que os técnicos chegarão a um ponto em que haja um denominador comum e não desajustes sociais e tributários”, concluiu Maurílio Saves, presidente da comissão de finanças da Câmara.

O projeto deverá ser votado ainda esse ano para entrar em vigência já no ano que vem.