Autor ameaça pedir revogação da própria lei se não houver fiscalização

20 de Agosto de 2025

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Autor ameaça pedir revogação da própria lei se não houver fiscalização

O vereador Gustavo Ruy Pinato (PPS), autor da polêmica Lei 4.076/2013, que regulamenta o horário de fechamento de estabelecimentos comerciais, a venda e o consumo de bebidas alcoólicas ao longo da Avenida Expedicionários Brasileiros, disse na Tribuna, durante a sessão dessa terça-feira, 19, que se ela não começar a ser fiscalizada, vai pedir sua revogação.

O desabafo do vereador veio após a protocolização do requerimento 422/2013, de sua autoria, solicitando a oficialização do Ministério Público, por meio dos promotores de justiça, para que sejam tomadas as medidas judiciais cabíveis, no sentido de obrigar o poder Executivo a cumprir com suas atribuições e obrigações para que a lei 4.076/2013 (Lei das Expedicionários) seja efetivamente respeitada e colocada em prática.

“Isso é uma vergonha para nós vereadores. Aprova-se uma lei, ela é sancionada, promulgada e até agora nada. Minha função como vereador esgota aqui, vou comunicar o Ministério Público por escrito e já deixo um aviso:  se não fiscalizar, estou pensando veementemente em pedir a revogação dessa Lei. Aí, na revogação, vocês verão o discurso que irei utilizar”, afirmou Gustavo Pinato.

De acordo com ele, a sociedade bradou por uma lei e agora que ela existe não utiliza da mesma força para exigir que ela seja fiscalizada.

“No dia em que a proposta foi apresentada pelo juiz Pelarin estava tudo muito lindo, com torcida organizada, todo mundo de laranja, membros da sociedade civil organizada, associação de amigos, associações de classes, delegados. Um monte de gente aqui. No entanto, hoje não vejo o mesmo empenho dessa torcida organizada em cobrar a fiscalização da Lei. Não fazem nada”, completou o Gustavo. 

A LEI

No dia 4 de junho os vereadores aprovaram por 11 votos a 2 o projeto de Lei nº 24/2013 de Gustavo Pinato, alusivo às propostas apresentadas pelo juiz da Vara da Infância e da Juventude Evandro Pelarin, durante a 1ª sessão ordinária de 2013, que regulamenta o horário de fechamento de estabelecimentos comerciais, a venda e consumo de bebidas alcoólicas ao longo da Avenida Expedicionários Brasileiros. Os vereadores Rogério Chamel e Valdir Pinheiro foram contrários.

O texto foi sancionado pela prefeita Ana Maria Matoso Bim (PSD), no dia 20 do mesmo mês.  Em tese, proibiria a venda de bebidas alcoólicas por estabelecimentos que não disponham de espaço físico interno fechado e infraestrutura adequada para acomodar e servir os seus clientes (cozinha, sanitários, balcão, mesas e cadeiras, etc), após a 0h, com tolerância de uma hora às sextas e sábados, em toda extensão das Avenidas Expedicionários Brasileiros e Augusto Cavalin, bem como as vias paralelas (Avenida Manoel Marques Rosa e Avenida José Camargo Arruda).

Proibiria, também, guardar, ter em depósito ou trazer consigo para consumo pessoal em público, nas calçadas, vias e logradouros públicos e local de fácil acesso ao longo da extensão das referidas vias, após o limite de horário, qualquer tipo de substância capaz de causar dependência física e/ou psíquica.

Proibiria também  a propagação de som automotivo de qualquer tipo e/ou intensidade de volume, nos mesmos horários. A Lei não se aplica aos eventos realizados no recinto de exposições “Dr. Percy Waldir Semeghini”.

 No entanto, sem fiscalização alguma, o que era para ser proibido, sob pena de multa de uma URM - Unidade de Referência do Município (R$ 199,23), elevada em dobro em caso de reincidência e assim progressivamente, além de requerer providências de responsabilidade civil ou criminal às autoridades competentes, se couberem ao caso, de acordo com a legislação competente - , está guardado na gaveta.

Até o fechamento desta edição, a Prefeitura não havia se manifestado sobre o assunto.